Página Inicial Data de criação : 09/06/10 Última actualização : 11/10/17 17:53 / 3 Artigos publicados

Classificação Mundial  Inserido Saturday 13 June 2009 18:09

Em vigor desde 02-03-2009

Class. Nome Licença Clube Pontos
1 João Monteiro 50898 Sterilgarda 610
2 Tiago Apolónia 50737 Ochsenhausen 380
3 Marcos Freitas 51897 Borussia Düsseldorf 370
4 André Silva 52116 A.R. Novelense 199
5 Énio Mendes 50680 C.D. São Roque 191
6 Alexandre Grebentsov 51098 C.D. São Roque 174
7 Diogo Pinho 54902 Est. Amadora 170
8 Ivo Silva 53468 Ginásio Valbom 164
9 Li Peng 55716 Sp. Porto Santo 146
10 Nuno Henriques 50724 C.D. 1º Maio 145
11 Diogo Carvalho 56803 C.P. Oliveirinha 142
12 Diogo Silva 55264 A.R. Novelense 123
13 Artur Silva 50292 C.D. 1º Maio 108
14 Wu Yong Jian 55360 Est. Amadora 89
15 Joni Faria 50725 C.D. 1º Maio 81
16 José Monteiro 51206 Est. Amadora 69
17 Ricardo Oliveira 50535 Sporting C.P. 66
17 Tiago Rocha 50588 Sp. Porto Santo 66
19 Ricardo Roberto 50327 S.L. Benfica 58
20 Ivo Santos 55265 Ala Nun´Álvares 55
20 Pedro Rufino 50349 G.D. Guilhabreu 55
22 Bruno Daniel 50758 C.P. Oliveirinha 51
23 Rodrigo Andrade 61336 C.D. São Roque 50
24 Jorge Pinheiro 50295 Estrela Bonfim 49
25 Luís De Matos 59295 C.S. Juncal 45
26 Pedro Oliveira 50759 Ala Nun´Álvares 42
27 Jorge Tito 53990 C.T.M. Mirandela 41
28 Ilidio Pina 61352 S.L. Benfica 40
29 Duarte Fernandes 50604 Ponta do Pargo 39
29 Tiago Duarte 59324 São Cosme 39
31 Tiago O. Fontes 51062 Ginásio Valbom 38
32 André Teixeira 51863 ACM-Madeira 36
33 André Fonseca 62465 Est. Amadora 35
33 J. Vitor Gouveia 51676 Ponta do Pargo 35
33 João Apolónia 50446 S.L. Benfica 35
33 Miguel Vaz 50307 Os Catedráticos 35
37 Fernando Felizardo 50645 C.P. Oliveirinha 33
38 José Henriques 50361 Câmara de Lobos 31
39 António Falé 50339 Os Vianenses 29
40 Rui Santo 50672 Os Catedráticos 28
41 Luís Sousa 51175 S.L. Benfica 25
42 João Carlos 50272 G.D. Guilhabreu 23
42 Sérgio Castanheira 50421 ACM-Coimbra 23
44 Helvio Mendonça 50603 U.D.C. Machico 20
45 Miguel Maria 52249 S.L. Benfica 19
46 Luís Freitas 57031 ACM-Madeira 18
47 Vitor Massa 58213 Os Vianenses 17
48 Pedro Silva 55278 Núcleo Valongo 16
49 Celso Henriques 50702 G.D. Estreito 15
49 Francisco Azedo 50340 C.P. Serpa 15
49 Paulo Oliveira S. 50270 Outeirense 15
52 Diogo Silva 63420 Clube Top Spin 14
53 João Ramalho 60400 Ac. 3 de Junho 13
53 Rui Oliveira 50184 C.Campismo S.J. Madeira 13
55 Armando Torres 66040 Ctm Campo Ourique 12
55 Carlos Guilherme 50026 Casa Pia 12
55 Hugo Ferreira 65967 F.C. São Pedro 12
55 João Pedro Vieira 52240 Câmara de Lobos 12
55 Pedro Costa 61388 Ala Nun´Álvares 12
55 Ricardo Almeida 50428 Os Catedráticos 12
55 Ricardo Garcia 61766 Ac. 3 de Junho 12
55 Rui Pica 64511 Indp.Torrense 12
63 João Tenente 50936 Casa Pia 11
64 Augusto Ferraria 50417 Estrela Bonfim 10
64 Tiago Rodrigues 59540 Clube Top Spin 10
64 Helder Fevereiro 50721 A.R. Canidelo 10
64 João Belo 59370 V. Setúbal 10
68 Faustino Teixeira 50273 C.P. Oliveirinha 9
68 Pedro M. M. Libório 50491 S.Martinho do Porto 9
70 Joel Pinho 59518 C.C.R. Válega 8
71 Francisco Santos 50852 Sporting C.P. 7
71 João C. Reis 57879 Núcleo Valongo 7
71 Jorge França 50274 Dragões Valboenses 7
71 José Bentes 50530 U. Serpense 7
71 Ricardo Freitas 51936 U.D.C. Machico 7
76 Rafael Pedra 54357 ACM-Coimbra 6
76 Ricardo Bispo 50600 A.D.R. Ega 6
76 João Geraldo 60797 C.T.M. Mirandela 6
76 Tiago Penedos 55065 Casa Pia 6
76 Luís Henriques 51024 Outeirense 6
81 Ivo Marques 57864 C.Desp. Marco 5
81 Miguel Fernandes 57262 G.D. Pic-Nic 5
83 Fernando Branco 50181 G. Desp. Viso 4
84 Emanuel Furtado 51673 B.Misericórdia 3
84 Vitor Romão 50459 V. Guimarães 3
86 Sérgio Freitas P. 50458 V. Guimarães 2
86 Sérgio Telha 52275 C.P. Oliveirinha 2
86 Rui Rego 54865 C.R.C. Neves 2
86 Miguel Neves 51840 Ala Nun´Álvares 2
86 Gonçalo Castanheira 50419 ACM-Coimbra 2
86 Ângelo Bento 62452 C.Campismo S.J. Madeira 2
86 Paulo Marques 50145 S.L. Benfica 2
93 Francisco Fraga 59995 C.T.M. Mirandela 1
93 Telmo Azevedo 51106 G.D. Guilhabreu 1
93 Nuno Oliveira 55357 São Cosme 1
93 Mário Pereira 50534 A.C.D. São João 1
93 José Leça 50288 C.Campismo S.J. Madeira 1
93 Jorge Costa 61399 G.D. Guilhabreu 1
93 João Gomes 61621 A.D. Torre 1
93 António Jorge 51614 G. Desp. Viso 1
93 Gonçalo Serra 62636 A.D. Torre 1
93 Flávio João 55021 C.P. Barroselas 1
93 Emanuel Neves 62846 C.Campismo S.J. Madeira 1
93 Tiago Ferreira 51363 E.A.H. Resende 1
93 Jaime Mendes 63487 A.D. Torre 1
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Regulamentos do Ténis de mesa  Inserido Wednesday 10 June 2009 20:45


2.1   A Mesa
2.1.1

A superfície superior da mesa conhecida como superfície de jogo deverá ser rectangular, com 2,74 m de comprimento, 1,525 m de largura e estar a 76 cm acima do pavimento, em plano horizontal.

2.1.2

A superfície de jogo não inclui os lados verticais do tampo da mesa.

2.1.3

A superfície de jogo pode ser feita de qualquer material e permitirá um ressalto uniforme de 23 cm quando se deixar cair sobre ela uma bola regulamentar, de uma altura de 30 centímetros.

2.1.4

A superfície de jogo deverá ser de uma cor uniforme escura e baça, com uma linha branca de 2 cm de largura ao longo de cada margem de 2,74 metros e ao longo das duas linhas de fundo de 1,525 metros.

2.1.5

A superfície de jogo estará dividida em dois campos iguais, por uma rede vertical paralela às linhas de fundo e será contínua sobre a área total de cada campo.

2.1.6

Para os pares, cada campo estará dividido em duas metades iguais, por uma linha central branca de 3 mm de largura, paralela às linhas laterais; a linha central será considerada como parte de cada meio campo direito.

2.2   A Rede e seus Acessórios  Indice
2.2.1

Por rede e seus acessórios, compreende-se a rede propriamente dita, o cordão e os postes de suspensão.

2.2.2

A rede estará suspensa por um cordão ligado em cada extremidade a um suporte vertical de 15,25 cm de altura e os extremos do suporte estarão a 15,25 cm para fora das linhas laterais.

2.2.3

A parte superior da rede, ao longo de todo o seu comprimento, estará a 15,25 cm acima da superfície de jogo.

2.2.4

A parte inferior da rede, ao longo de todo o seu comprimento, estará tão próximo, quanto possível, da superfície de jogo e as suas extremidades estarão tão próximas, quanto possível, dos postes.

2.3   A Bola  Indice
2.3.1

A bola será esférica, com um diâmetro de 40 mm.

2.3.2

A bola deverá pesar 2,7 gramas.

2.3.3

A bola será feita de celulóide ou de um material plástico similar, sendo a sua cor branca ou laranja, e baça.

2.4   A Raqueta  Indice
2.4.1

A raqueta pode ser de qualquer tamanho, forma ou peso, mas a lâmina será plana e rígida.

2.4.2

Pelo menos 85% da espessura da lâmina deverá ser de madeira natural; a face de colagem da lâmina pode ser reforçada com um material fibroso, tal como fibra de carbono, fibra de vidro ou papel prensado, mas nunca como uma espessura superior a 7,5% da espessura total ou 0,35 mm, aplicando-se a que for mais pequena.

2.4.3

O lado da lâmina usado para bater a bola estará coberto com qualquer borracha vulgar de picos, com os picos virados para o exterior e com uma espessura total, incluindo o adesivo, não superior a 2 mm ou com borracha celular (sandwich) com os picos virados para fora ou para dentro e com uma espessura total, incluindo o adesivo, não superior a 4 mm.

2.4.3.1

A borracha vulgar de picos é uma capa de borracha não celular, natural ou sintética, com os picos distribuídos uniformemente sobre a sua superfície com uma densidade não inferior a 10 por cm2 nem superior a 50 por cm2.

2.4.3.2

A borracha sandwich é uma capa de borracha celular coberta com uma capa exterior de borracha vulgar de picos e a espessura desta não será superior a 2 mm.

2.4.4

O material a aplicar na cobertura da lâmina não poderá estender-se para além dos limites da mesma, à excepção do cabo que pode usar-se descoberto ou coberto com qualquer material o qual, neste caso, se deve considerar, como parte integrante do mesmo.

2.4.5

A lâmina, qualquer camada no interior da lâmina e qualquer camada de material de cobertura ou adesivo no lado usado para bater a bola será contínua e de espessura sempre igual.

2.4.6

A superfície do revestimento de um lado da lâmina, ou de um lado da lâmina que fique a descoberto, será baça, vermelho vivo de um lado e preto do outro.

2.4.7

As irregularidades na continuidade da superfície ou na uniformidade da cor, devido a um dano acidental, uso ou desgaste, podem ser permitidas sempre que elas não influam significativamente nas características da superfície.

2.4.8

No início de uma partida e sempre que um jogador mude de raqueta durante a mesma, ele mostrará ao seu adversário e ao árbitro a raqueta que vai usar e permitirá que ela seja examinada.

2.5   Definições  Indice
2.5.1

Uma jogada é o período durante o qual a bola está em jogo.

2.5.2

A bola está em jogo desde o último momento em que se encontra estacionária na palma da mão livre antes de ser intencionalmente projectada em serviço e até que a jogada seja decidida com um ponto ou bola nula.

2.5.3

Uma bola nula é a jogada cujo resultado não altera a contagem.

2.5.4

Um ponto é uma jogada cujo resultado altera a contagem.

2.5.5

A mão da raqueta é a mão que segura a raqueta.

2.5.6

A mão livre é a mão que não segura a raqueta.

2.5.7

O batimento é bater a bola com a raqueta segura na mão ou a mão da raqueta abaixo do pulso.

2.5.8

Um jogador faz obstrução, se ele ou qualquer coisa que use toque na bola em cima da mesa ou quando ela vai em direcção à superfície de jogo, sem ter tocado o seu campo desde a última vez que foi batida pelo seu adversário.

2.5.9

O servidor é o jogador que tem direito ao primeiro batimento na bola numa jogada.

2.5.10

O recebedor é o jogador que tem direito ao segundo batimento na bola numa jogada.

2.5.11

O árbitro é a pessoa designada para dirigir um encontro.

2.5.12

O árbitro assistente é a pessoa designada para auxiliar o árbitro em certas decisões.

2.5.13

Qualquer coisa que um jogador use deve-se entender como qualquer coisa que ele tinha ou levava consigo no início da jogada.

2.5.14

A bola será considerada como passando por cima ou em torno da rede se passar por cima, por baixo ou por fora da projecção da rede e seus suportes ou se, numa devolução, é batida depois de ter tocado na rede ou nos seus suportes.

2.5.15

A linha de fundo será considerada como se estendendo indefinidamente em ambas as direcções.

2.6   O Serviço  Indice
2.6.1

O serviço começa com a bola repousando livremente na palma da mão aberta e estacionária do servidor.

2.6.2

O servidor deverá então projectar a bola quase na vertical, no sentido ascendente, sem imprimir qualquer efeito, de modo que ela atinja pelo atinja pelo menos 16 cm, após ter deixado a palma da mão livre e desça sem tocar em nada antes de ser batida.

2.6.3

Quando a bola está na sua fase descendente, o servidor deverá batê-la de maneira que ela toque primeiro no seu campo e depois, passando por cima ou em torno da rede, toque directamente o campo do recebedor; em pares, a bola tocará sucessivamente o meio campo direito do servidor e o meio campo direito do recebedor.

2.6.4

Desde o início do serviço até ser batida, a bola deve estar acima do nível da superfície de jogo e atrás da linha de fundo do servidor, de modo a não ficar escondida do recebedor pelo servidor ou pelo seu parceiro em pares e por nada que eles usem.

2.6.5

Logo que a bola for projectada, o braço livre do servidor deverá ser desviado do espaço entre a bola e a rede.
(O espaço entre a bola e a rede é definido pela bola, a rede e a sua indefinida extensão ascensional)
.

2.6.6

É da responsabilidade do jogador efectuar o serviço de tal modo que o árbitro ou o seu assistente possam verificar que ele cumpre com os requisitos de um serviço correcto.

2.6.6.1

Se o árbitro tiver dúvidas da legalidade do serviço, pode, na primeira ocasião de uma partida, declarar bola nula e advertir o servidor.

2.6.6.2

Se em qualquer ocasião subsequente da partida, um serviço desse jogador ou do seu parceiro em pares for de legalidade duvidosa, pela mesma ou por qualquer outra razão, o recebedor marcará um ponto.

2.6.6.3

Cada vez que exista uma falha clara por parte do servidor no cumprimento dos requisitos para um bom serviço, não lhe será dada qualquer advertência e perderá o ponto na primeira como em qualquer outra ocasião.

2.6.7

Excepcionalmente, o árbitro pode relevar os requisitos para um bom serviço se estiver seguro que o impedimento é devido a uma incapacidade física do jogador.

2.7   A Devolução  Indice
2.7.1

A bola, tendo sido servida ou devolvida, deverá ser batida de tal forma que passe por cima ou em torno da rede e toque o campo do seu adversário, seja directamente ou depois de tocar a rede ou os seus suportes.

2.8   A Ordem de Jogo  Indice
2.8.1

Em singulares, o servidor deverá fazer primeiro um serviço, o recebedor fará então uma devolução e daí em diante servidor e recebedor deverão fazer alternadamente uma devolução.

2.8.2

Em pares, o servidor deverá fazer primeiro um serviço e o recebedor fará então uma devolução; o parceiro do servidor fará uma devolução e o parceiro do recebedor fará depois uma devolução. Daí em diante, sequencialmente, cada um dos jogadores fará uma devolução.

2.8.3

Quando dois jogadores, numa partida de pares, jogarem em cadeira de rodas devido a uma incapacidade física, o servidor fará um primeiro serviço e o recebedor deverá fazer uma devolução. Daí em diante, qualquer jogador do par incapacitado poderá fazer devoluções. Todavia, nenhuma parte da cadeira do jogador deverá projectar-se para além da extensão imaginária da linha central da mesa. Se isso acontecer, o árbitro atribuirá o ponto ao par opositor.

2.9   Bola Nula  Indice
2.9.1

A jogada será de bola nula:

2.9.1.1

Se, ao servir, a bola ao passar por cima ou em torno da rede toque esta ou os seus suportes, desde que o serviço seja bem executado, e é obstruída pelo recebedor ou pelo seu parceiro;

2.9.1.2

Se o serviço é executado quando o recebedor ou par não está preparado e desde que nenhum deles tente devolver a bola;

2.9.1.3

Se as falhas na realização de um serviço ou de uma devolução, são devidas a distúrbios ocasionados por causas fora do controlo do jogador;

2.9.1.4

Se o jogo for interrompido pelo árbitro ou pelo árbitro assistente.

2.9.1.5

Se o recebedor estiver em cadeira de rodas devido a uma deficiência física e a bola:

2.9.1.5.1

toca na metade do recebedor e volta na direcção da rede;

2.9.1.5.2

pára na metade do recebedor;

2.9.1.5.3

em singulares toca na metade do recebedor e sai por qualquer das linhas laterais.

2.9.2

O jogo pode ser interrompido:

2.9.2.1

Para corrigir um erro na ordem do serviço, recepção ou mudança de campo;

2.9.2.2

Para introduzir o sistema de aceleração;

2.9.2.3

Para advertir ou penalizar um jogador ou conselheiro;

2.9.2.4

Porque as condições de jogo foram perturbadas de forma que podem afectar o desenrolar da jogada.

2.10   Um Ponto  Indice
2.10.1

A não ser que a jogada seja de bola nula, um jogador marcará um ponto:

2.10.1.1

se o seu adversário falhar a execução de um serviço correcto;

2.10.1.2

se o seu adversário falhar a execução de uma devolução correcta;

2.10.1.3

se a bola, depois de ele ter feito um serviço ou uma devolução, toca alguma coisa que não seja a rede e os seus suportes antes dela ser batida pelo seu adversário;

2.10.1.4

Se a bola, depois de batida pelo seu adversário, sobrevoa o seu campo ou ultrapassa a sua linha de fundo sem lhes ter tocado;

2.10.1.5

Se o seu adversário obstruir a bola;

2.10.1.6

Se o seu adversário bater a bola duas vezes consecutivas;

2.10.1.7

Se o seu adversário bater a bola com um lado da raqueta cuja superfície não cumpra com os requisitos estabelecidos em 2.4.3, 2.4.4 e 2.4.5;

2.10.1.8

Se o seu adversário, ou qualquer coisa que ele use ou leve consigo, mover a superfície de jogo;

2.10.1.9

Se o seu adversário, ou qualquer coisa que ele use ou leve consigo, tocar a rede ou os seus suportes;

2.10.1.10

Se a mão livre do seu adversário tocar a superfície de jogo;

2.10.1.11

Se em pares, os seus adversários baterem a bola fora da sequência estabelecida pelo primeiro servidor e primeiro recebedor;

2.10.1.12

Sob o sistema de aceleração (2.15.2)

2.11   Um Jogo  Indice
2.11.1

O vencedor de um jogo será o jogador ou par que primeiro obtenha 11 pontos, a não ser que ambos os jogadores ou pares tenham uma contagem igual de 10 pontos, porque então será vencedor do jogo o jogador ou par que primeiro obtenha 2 pontos de diferença sobre o seu adversário.

2.12   Uma Partida  Indice
2.12.1

Uma partida consistirá numa disputa ao melhor de qualquer número ímpar de jogos.

2.13   A Ordem do Serviço, da Recepção e dos Campos  Indice
2.13.1

O direito de escolher a ordem inicial do serviço, recepção e campos será decidido por sorteio e o vencedor poderá escolher servir ou receber primeiro ou começar num campo em particular.

2.13.2

Quando um dos jogadores ou pares tiver escolhido servir ou receber primeiro ou começar num campo em particular, o outro jogador ou par terá a outra escolha.

2.13.3

Após a contagem de 2 pontos, o jogador ou par recebedor passará a ser servidor e, assim sucessivamente até ao final do jogo, ou até que cada jogador ou par tenha igualado aos 10 pontos ou tenha sido introduzido o sistema de aceleração. Neste caso, cada jogador ou par servirá para um ponto alternadamente.

2.13.4

Em cada jogo de uma partida de pares, o par que tiver o direito de servir primeiro decidirá sempre qual dos jogadores o fará. No primeiro jogo de uma partida o par recebedor decidirá qual dos jogadores fará a primeira devolução; nos jogos seguintes de uma mesma partida, uma vez escolhido o primeiro servidor, o primeiro recebedor será o jogador que serviu para aquele no jogo imediatamente anterior.

2.13.5

Em pares, a cada mudança de serviço, o recebedor anterior tornar-se-á servidor e o seu parceiro tornar-se-á recebedor.

2.13.6

O jogador ou par que servir primeiro num jogo será o primeiro a receber no jogo seguinte de uma partida; no último jogo possível de uma partida de pares, o par recebedor deverá trocar a ordem de receber sempre que qualquer dos pares atingir os primeiros 5 pontos.

2.13.7

O jogador ou par que iniciou um jogo num lado da mesa, no jogo seguinte actuará no lado oposto; no último jogo possível de uma partida os jogadores ou pares trocarão de campo quando um deles atingir os 5 pontos.

2.14   Fora da Ordem do Serviço, da Recepção ou do Campo  Indice
2.14.1

Se um jogador serve ou recebe fora da sua ordem, o jogo será interrompido pelo árbitro logo que a anomalia tenha sido detectada e deverá prosseguir com esse jogador servindo ou recebendo de acordo com a sequência estabelecida no início da partida, mantendo-se a contagem já alcançada; do mesmo modo se procederá para os pares no jogo durante o qual foi detectado o erro.

2.14.2

Se os jogadores não mudaram de campo na altura em que o deviam ter feito, o jogo deverá ser interrompido pelo árbitro logo que o erro for descoberto e o mesmo recomeçará com os jogadores nos campos correspondentes, de acordo com a ordem estabelecida no início da partida, mantendo-se a contagem já alcançada.

2.14.3

Em qualquer circunstância, os pontos alcançados antes da detecção de um erro serão considerados válidos.

2.15   O Sistema de Aceleração  Indice
2.15.1

O sistema de aceleração entrará em funcionamento se um jogo não tiver terminado após 10 minutos de disputa, excepto se ambos os jogadores ou pares tiverem atingido pelo menos 9 pontos, ou em qualquer altura mais cedo a pedido de ambos os jogadores ou pares.

2.15.1.1

Se a bola estiver em jogo quando o tempo limite é atingido, o jogo é interrompido pelo árbitro e recomeçará com o serviço a ser efectuado pelo jogador que servia no momento da interrupção.

2.15.1.2

Se a bola não estiver em jogo quando o tempo limite é atingido, o jogo recomeçará com o serviço a ser efectuado pelo jogador que recebia na jogada imediatamente anterior.

2.15.2

Daí em diante, cada jogador servirá para 1 ponto alternadamente até ao fim do jogo e se o jogador ou par recebedor fizer 13 devoluções o recebedor marcará um ponto.

2.15.3

Uma vez introduzido, o sistema de aceleração deverá manter-se até ao fim da partida.

Regulamentos para Competições Internacionais
3.1   Âmbito das Regras e Regulamentos  Indice
3.1.1

Tipos de Competição

3.1.1.1

Uma competição internacional é aquela que pode incluir jogadores de mais de uma Federação.

3.1.1.2

Um encontro internacional é um encontro entre equipas que representam Federações.

3.1.1.3

Um torneio aberto é aquele no qual se podem inscrever jogadores de todas as Federações.

3.1.1.4

Um torneio restrito é aquele em que apenas se podem inscrever grupos específicos de jogadores, não se incluindo nestes os grupos por idades.

3.1.1.5

Um torneio por convites é aquele cuja inscrição está restringida a um número determinado de Federações ou jogadores, para o qual serão convidados individualmente.

3.1.2

Aplicabilidade

3.1.2.1

Exceptuando o disposto em 3.1.2.2, as Regras(Capítulo 2)aplicar-se-ão às competições com títulos Mundial, Continental e Olímpico, torneios abertos e, a não ser que uma forma diferente tenha sido acordada entre as Federações participantes, aos encontros internacionais.

3.1.2.2

O Conselho terá competência para autorizar os organizadores de um torneio aberto a adoptarem variantes experimentais às regras sugeridas pelo Comité Executivo.

3.1.2.3

Os Regulamentos para as Competições Internacionais aplicam-se a:

3.1.2.3.1

Competições para um título mundial ou olímpico, a não ser que o Conselho autorize o contrário e o notifique com antecedência às Federações participantes;

3.1.2.3.2

Competições para os títulos continentais, a não ser que a Federação Continental correspondente autorize o contrário e o notifique com antecedência às Federações participantes;

3.1.2.3.3

Campeonatos Internacionais Abertos (3.7.1.2), a não ser que o Comité Executivo autorize o contrário e os participantes sejam informados com antecedência, de acordo com o disposto em 3.1.2.4;

3.1.2.3.4

Torneios Abertos, com excepção do disposto em 3.1.2.4.

3.1.2.4

Quando um torneio aberto não cumprir com algum ponto destes regulamentos, a natureza e a extensão da variação serão especificadas no formulário de inscrição; o preenchimento e o envio do formulário por parte do país participante significará a sua concordância ao regulamento da prova, incluindo as variações introduzidas.

3.1.2.5

As leis e os regulamentos são recomendados para todas as provas internacionais. No entanto, sempre que se respeite a Constituição, os torneios internacionais restritos e por convites, assim como as competições internacionais organizadas por entidades não filiadas, podem realizar-se sob as regras estabelecidas pela entidade organizadora.

3.1.2.6

As Leis e os Regulamentos serão aplicados nas competições internacionais, a não ser que se tenha antecipadamente acordado variantes que se encontrem devidamente especificadas no regulamento da prova.

3.1.2.7

Serão publicadas explicações e interpretações detalhadas dos regulamentos, incluindo especificações sobre o equipamento (em forma de Folhas Técnicas autorizadas pelo Corpo de Directores), no Manual para Oficiais de Jogo e no Manual para Juizes Árbitros de Torneios.

3.2   Equipamento e Condições de Jogo  Indice
3.2.1

Equipamento Aprovado e Autorizado

3.2.1.1

A aprovação e autorização do equipamento de jogo será preparada pelo Comité de Equipamento em representação do Conselho de Directores. A aprovação ou autorização poderá ser retirada pelo Conselho de Directores se se verificar que o uso continuado de qualquer equipamento é prejudicial ao ténis de mesa.
A partir de 1 de Janeiro de 2006 apenas as colas que não contenham solventes orgânicos voláteis serão autorizadas pela ITTF.

3.2.1.2

O programa e o formulário de inscrição para um torneio aberto deverá especificar a marca e a cor da mesa e da bola que irão ser utilizadas. O equipamento de jogo deverá ser do tipo aprovado pela ITTF, e a sua escolha será determinada pela Federação em cujo território se desenrola a prova.

3.2.1.3

O revestimento de qualquer dos lados da raqueta usado para bater a bola, será do tipo geralmente autorizado pela ITTF e será colado à lâmina de tal forma que a marca e a sigla da ITTF sejam claramente visíveis junto ao limite da superfície de batimento.

3.2.2

Vestuário de Jogo

3.2.2.1

O vestuário de jogo consistirá normalmente de uma camisola de manga curta, calção ou saia, meias e sapatos de ténis; outras roupas tais como parte ou todo o fato de treino, não poderão ser usadas durante o jogo, salvo com autorização do juiz-árbitro.

3.2.2.2

A cor principal da camisola, saia ou calções, excepto as mangas ou a gola da camisola, deverá ser claramente diferente da bola a utilizar.

3.2.2.3

O vestuário pode levar números ou letras nas costas da camisola para identificar um jogador, a sua Federação ou, nos encontros de clubes, o seu Clube, e ainda publicidade de acordo com o previsto em 3.2.4.9; se nas costas da camisola ostentar o nome do jogador, este deverá estar colocado logo abaixo da gola.

3.2.2.4

Quaisquer números exigidos pelos organizadores para identificar um jogador, terão prioridade sobre os anúncios publicitários a colocar na parte central das costas das camisolas; esses números ocuparão uma área máxima de 600 cm2.

3.2.2.5

As marcas ou adornos na frente ou na parte lateral de qualquer peça de vestuário, e quaisquer objectos de joalharia que um jogador use, não devem ser de tal forma brilhantes que afectem a visibilidade do seu adversário.

3.2.2.6

O vestuário de jogo não pode conter desenhos ou inscrições de carácter ofensivo susceptíveis de desacreditar a modalidade.

3.2.2.7

Qualquer questão sobre a legalidade ou aceitação do vestuáriode jogo será resolvida pelo juiz-árbitro.

3.2.2.8

Os jogadores da mesma Federação que participem num encontro de equipas ou que formem um par numa prova para um título Mundial ou Olímpico, deverão vestir-se uniformemente com a excepção possível das meias, das sapatilhas e o número, tamanho, cor e desenho dos anúncios no vestuário. Os jogadores da mesma Federação que formem um par noutras competições internacionais, poderão usar roupas de diferentes fabricantes, se as cores básicas forem as mesmas e a sua Federação Nacional autorizar.

3.2.2.9

Jogadores e pares opositores devem usar camisolas de cores suficientemente distintas, de modo a permitirem facilmente a sua identificação por parte dos espectadores.

3.2.2.10

Quando os jogadores ou equipas que se opõem num encontro têm vestuário semelhante e não chegam a acordo sobre quem deve mudar de equipamento, a decisão será tomada pelo árbitro por sorteio.

3.2.2.11

Os jogadores que participem numa prova para o título Mundial ou Olímpico ou Campeonatos Internacionais Abertos, usarão camisola e calções ou saia do tipo autorizado pela sua Federação.

3.2.3

Condições de Jogo

3.2.3.1

A área de jogo não deverá ter menos de 14 metros de comprimento, 7 metros de largura e 5 metros de altura, mas os 4 cantos deverão ser ocultados por separadores com um máximo de 1,5 metros de comprimento.

3.2.3.2

O equipamento e acessórios a seguir descriminados devem ser considerados como fazendo parte de cada área de jogo: A mesa incluindo a rede e suportes, mesas de árbitros e respectivas cadeiras, marcadores de pontos, toalheiros, números identificadores das mesas, separadores, pavimento e placas sobre os separadores que indiquem os nomes dos jogadores ou das Federações.

3.2.3.3

A área de jogo deverá estar delimitada por separadores com cerca de 75 cm de altura, todos da mesma cor, de fundo escuro, separando-a das áreas de jogo adjacentes e dos espectadores.

3.2.3.4

Em competições para o título Mundial e Olímpico a intensidade luminosa, medida à altura da superfície de jogo, não deverá ser inferior a 1.000 unidades Lux, uniformemente distribuída em toda a superfície de jogo e de, pelo menos, 500 Lux na restante área de jogo; noutras competições a intensidade será, no mínimo, de 600 Lux sobre a superfície de jogo e de, pelo menos, 400 lux no resto da área de jogo.

3.2.3.5

Quando várias mesas são utilizadas em simultâneo, o nível da luz será o mesmo para todas elas e o nível da luz nas restantes áreas do pavilhão não será mais alto que o nível mais baixo da área de jogo.

3.2.3.6

A fonte de iluminação não deverá estar a menos de 5 metros do pavimento.

3.2.3.7

O fundo da área de jogo será normalmente escuro e não conterá fontes de luz brilhantes nem infiltrações da luz do dia que penetrem através das janelas ou de outras aberturas.

3.2.3.8

O pavimento não deverá ser escorregadio, de cor claramente reflectiva e a sua superfície não poderá ser de ladrilho, cimento ou pedra; Nas competições para o título Mundial e Olímpico o pavimento deverá ser de madeira ou de material sintético enrolável de uma marca e tipo autorizados pela ITTF.

3.2.4

Colagem

3.2.4.1

Os revestimentos podem ser fixados à lâminas das raquetas apenas por meio de fitas adesivas de pressão sensitiva ou colas que não contenham nenhum solvente proibido; a lista dos solventes proibidos será disponibilizada pelo Secretariado.

3.2.4.1.1

Os adesivos que contenham solventes orgânicos voláteis não serão permitidos no local do jogo a partir de 1 de Setembro de 2006. A partir de 1 de Setembro de 2007 não serão permitidos em lado nenhum.

3.2.4.2

Os testes para detecção de solventes proibidos serão efectuados nas provas para o título Mundial e Olímpico e nos principais torneios Pro-Tour; um jogador em cuja raqueta se detecte solventes proibidos está sujeito a ser desqualificado da competição e a situação relatada à Federação a que pertence.

3.2.4.3

Deverá ser reservada uma área convenientemente arejada para a colagem dos revestimentos, pelo que as colas líquidas não poderão ser utilizadas em mais nenhuma zona do recinto de jogo.

3.2.5

Publicidade

3.2.5.1

No interior da área de jogo, a publicidade só poderá ser exibida no equipamento ou nos acessórios referidos em 3.2.3.2, não sendo permitida qualquer outra publicidade adicional.

3.2.5.2

Nos Jogos Olímpicos, a publicidade no vestuário dos jogadores e dos árbitros será em conformidade com os regulamentos do COI.

3.2.5.3

As cores fluorescentes ou luminescentes não serão permitidas em nenhuma parte do interior das áreas de jogo.

3.2.5.4

Inscrições ou símbolos na parte interior dos separadores não deverão incluir branco ou laranja, não terem mais de duas cores e não ultrapassarem os 40 cm de altura; recomenda-se que aqueles sejam ligeiramente mais escuros ou mais claros de que as cores de fundo dos separadores.

3.2.5.5

As marcas no pavimento não deverão incluir branco ou laranja; é recomendado que aquelas sejam ligeiramente mais escuras ou mais claras do que as cores de fundo já existentes.

3.2.5.6

Pode haver até 4 anúncios no pavimento da área de jogo, colocados em cada uma das extremidades e em cada um dos lados da mesa ocupando uma área de 2,5 m2; os anúncios nos lados da mesa não estarão a menos de 1m dos separadores e os das extremidades a menos de 2m dos mesmos.

3.2.5.7

Pode haver 1 anúncio temporário em cada metade de cada lado do topo da mesa e 1 em cada uma das extremidades, claramente separados de qualquer publicidade permanente; estes não se aplicam a outros fornecedores de equipamento de ténis de mesa e cada um não deverá exceder um comprimento total de 60 cm.

3.2.5.8

A publicidade nas redes será ligeiramente mais escura ou ligeiramente mais clara do que a cor de fundo das mesmas; ao longo do topo da rede não ultrapassará os 3 cm de altura e não poderá impedir a visibilidade através da malha.

3.2.5.9

A publicidade nas mesas de árbitros ou em qualquer outro acessório dentro da área de jogo deverá ocupar, em qualquer das faces, uma área total de 750 cm2.

3.2.5.10

A publicidade no vestuário dos jogadores ficará limitada a:

3.2.5.10.1

à marca normal do fabricante, símbolo ou nome dentro de uma área total de 24 cm2;

3.2.5.10.2

Não mais de seis anúncios claramente separados entre si, ocupando uma área total combinada de 600 cm2, na parte da frente, lateral ou ombros da camisola, com não mais de 4 anúncios na frente.

3.2.5.10.3

Não mais de 2 anúncios nas costas da camisola, ocupando uma área total de 400 cm2.

3.2.5.10.4

Não mais de dois anúncios nos calções ou saia, ocupando uma área total de 80 cm2.

3.2.5.11

A publicidade nos dorsais dos jogadores será limitada a uma área total de 100 cm2.

3.2.5.12

A publicidade no vestuário dos árbitros será limitada a uma área total de 40 cm2.

3.2.5.13

Nos dorsais e vestuário dos jogadores não será permitida publicidade a tabaco, bebidas alcoólicas ou a drogas nocivas.

3.3   Oficiais de Arbitragem  Indice
3.3.1

Juiz-Árbitro

3.3.1.1

Para cada competição alargada será nomeado um juiz-árbitro e a sua identificação e localização será dada a conhecer aos participantes e, quando se julgar apropriado, aos capitães das equipas.

3.3.1.2

O juiz-árbitro será responsável por:

3.3.1.2.1

a condução dos sorteios;

3.3.1.2.2

a programação dos encontros com a indicação da hora e das mesas em que os mesmos se disputam;

3.3.1.2.3

a nomeação dos árbitros;

3.3.1.2.4

a realização, antes de cada torneio, de uma reunião informativa com os árbitros;

3.3.1.2.5

a verificação da elegibilidade dos jogadores;

3.3.1.2.6

decidir se o encontro pode ser interrompido numa emergência;

3.3.1.2.7

decidir se os jogadores podem abandonar a área de jogo durante uma partida;

3.3.1.2.8

decidir se os períodos regulamentares de prática podem ser prolongados;

3.3.1.2.9

decidir se os jogadores podem usar fato de treino durante uma partida;

3.3.1.2.10

decidir sobre qualquer questão relacionada com as Regras ou Regulamentos, incluindo a legalidade do vestuário, equipamento e condições de jogo;

3.3.1.2.11

decidir se e onde os jogadores podem treinar durante uma suspensão temporária do jogo;

3.3.1.2.12

tomar medidas disciplinares em casos de mau comportamento ou de qualquer outra infracção aos regulamentos.

3.3.1.3

Quando, com o consentimento da comissão organizadora da prova, se delegue alguma das competências do juiz-árbitro a outras pessoas, deverão os participantes ser informados dessa situação e, se necessário, os capitães das equipas.

3.3.1.4

O juiz-árbitro, ou a pessoa responsável designada para ocupar o seu lugar durante a sua ausência, deverá estar presente durante o desenrolar de toda a competição.

3.3.1.5

Sempre que o juiz-árbitro considerar oportuno, poderá substituir um árbitro por outro, mas ele não poderá alterar uma decisão já tomada pelo árbitro substituído sobre uma questão de facto no âmbito da sua jurisdição.

3.3.1.6

Os jogadores ficarão na jurisdição do juiz-árbitro desde o momento que chegam ao recinto de jogo até que o abandonam.

3.3.2

Árbitro, Árbitro Assistente e Contador de Batimentos

3.3.2.1

Um árbitro e um árbitro assistente serão nomeados para cada encontro.

3.3.2.2

O árbitro estará sentado ou de pé no enfiamento da rede e o árbitro assistente sentar-se-á em frente do outro lado da mesa.

3.3.2.3

O árbitro será responsável por:

3.3.2.3.1

verificar o equipamento e condições de jogo, informando o juiz-árbitro de qualquer anomalia existente;

3.3.2.3.2

tirar uma bola ao acaso de acordo com o disposto em 3.4.2.1.1-2;

3.3.2.3.3

efectuar o sorteio para a escolha do serviço, da recepção e dos campos;

3.3.2.3.4

decidir se os requisitos da lei do serviço podem ser atenuados devido a uma incapacidade física do jogador;

3.3.2.3.5

controlar a ordem do serviço, da recepção e dos campos, corrigindo quaisquer erros a esse respeito;

3.3.2.3.6

decidir cada jogada com um ponto ou bola nula;

3.3.2.3.7

anunciar a contagem, seguindo os procedimentos indicados para o efeito;

3.3.2.3.8

introduzir o sistema de aceleração na altura apropriada;

3.3.2.3.9

manter a continuidade do jogo;

3.3.2.3.10

assegurar o cumprimento das normas de disciplina e de conselhos aos jogadores.

3.3.2.3.11

sortear ao acaso qual dos jogadores, par ou equipas devem trocar de camisola, caso os jogadores ou equipas que se defrontam tiverem camisolas similares e não chegarem a acordo de quem deve mudar.

3.3.2.4

O árbitro assistente deve:

3.3.2.4.1

decidir se a bola em jogo toca ou não a aresta da superfície de jogo do lado da mesa mais próxima dele;

3.3.2.4.2

informar o árbitro sobre quebra das normas relativas aos conselhos ou ao comportamento.

3.3.2.5

Tanto o árbitro como o árbitro assistente podem:

3.3.2.5.1

decidir que o serviço de um jogador é ilegal;

3.3.2.5.2

decidir que, a não ser num serviço válido, a bola toca a rede ou os seus suportes ao passar por cima ou em torno dela;

3.3.2.5.3

decidir que um jogador obstruiu a bola;

3.3.2.5.4

decidir que as condições de jogo são perturbadas de molde a poder afectar o desenrolar da jogada;

3.3.2.5.5

cronometrar o tempo de duração do período de treino, de jogo e dos intervalos autorizados.

3.3.2.6

Quer o árbitro assistente quer um outro oficial nomeado, podem actuar como contadores de batimentos quando for introduzido o sistema de aceleração, e contarão os batimentos do jogador ou par recebedor.

3.3.2.7

Uma decisão tomada pelo árbitro assistente ou pelo contador de batimentos em conformidade com o disposto em 3.3.2.5-6, não pode ser anulada pelo árbitro.

3.3.2.8

Os jogadores ficarão na jurisdição do árbitro desde o momento que chegam à área de jogo até à altura em que a abandonam.

3.3.3

Recursos

3.3.3.1

Nenhum acordo entre os jogadores, numa prova individual, ou entre os capitães das equipas, numa prova de equipas, poderá alterar uma decisão sobre uma questão de facto tomada pelo responsável do encontro, sobre uma questão de interpretação das Regras ou Regulamentos tomada pelo juiz-árbitro ou sobre qualquer outro assunto referente à condução da prova da responsabilidade da comissão organizadora.

3.3.3.2

Nenhum recurso pode ser apresentado ao juiz-árbitro contra uma decisão tomada pelo árbitro sobre uma questão de facto, ou para a comissão organizadora sobre qualquer assunto referente à interpretação das regras ou regulamentos que seja da responsabilidade do juiz-árbitro.

3.3.3.3

Poderá recorrer-se ao juiz-árbitro de uma decisão tomada pelo árbitro sobre um caso de interpretação das Regras ou Regulamentos, sendo a decisão do juiz-árbitro definitiva.

3.3.3.4

Poderá recorrer-se junto da comissão organizadora da prova sobre qualquer decisão do juiz-árbitro, relativamente a qualquer assunto relacionado com a condução do torneio ou do jogo, que não esteja abrangido pelas Regras ou Regulamentos, sendo a decisão daquele órgão definitiva.

3.3.3.5

Numa prova individual, só poderá recorrer o jogador que participe no jogo no qual tenha surgido a divergência; nas provas por equipas o recurso será feito apenas pelo capitão da equipa presente no banco.

3.3.3.6

Uma questão de interpretação das Regras e Regulamentos suscitada pela decisão do juiz-árbitro, ou uma questão de condução do torneio ou do jogo decidida pela comissão organizadora da prova, poderá ser submetida à consideração da Comissão de Regras da ITTF pelo jogador ou pelo capitão da equipa autorizado pela sua Federação a fazer o recurso.

3.3.3.7

A Comissão de Regras deverá emanar uma directiva que sirva de orientação para decisões futuras a qual poderá também ser objecto de protesto de uma Federação para o Conselho ou Assembleia Geral. Porém, a posição destes órgãos não afectará o carácter definitivo de qualquer decisão já tomada pelo juiz-árbitro ou pela comissão organizadora da prova.

3.4   Condução do Jogo  Indice
3.4.1

A Contagem

3.4.1.1

O árbitro anunciará a contagem imediatamente depois da bola estar fora de jogo numa jogada, ou tão depressa quanto possível.

3.4.1.1.1

Ao anunciar a contagem, o árbitro deverá mencionar em primeiro lugar os pontos do jogador ou par que está a servir e depois os pontos conseguidos pelo jogador ou par opositor.

3.4.1.1.2

No início de cada jogo e sempre que haja mudança de servidor, o árbitro indicará o próximo servidor, anunciando a contagem com o nome do servidor.

3.4.1.1.3

No final de cada jogo, o árbitro anunciará o jogador ou par vencedor e quais os pontos obtidos, seguido do número de pontos alcançados pelo jogador ou par vencido.

3.4.1.2

Além de anunciar o resultado, o árbitro poderá utilizar sinais de mãos para indicar as suas decisões.

3.4.1.2.1

Quando um ponto for contado, o árbitro deverá levantar o braço mais perto do jogador ou par que tenha ganho o ponto de maneira que o braço fique levantado na horizontal e o antebraço na vertical com a mão fechada para cima.

3.4.1.2.2

Quando por qualquer motivo a jogada é de bola nula, o árbitro deverá levantar a mão acima da cabeça mostrando dessa maneira que a jogada terminou.

3.4.1.3

A contagem e, sob o sistema de aceleração, o número de batimentos, será anunciada em inglês ou em qualquer outra língua aceite por ambos os jogadores ou pares e pelo árbitro.

3.4.1.4

A contagem será exibida nos marcadores mecânicos ou eléctricos, de forma claramente visível dos jogadores e dos espectadores.

3.4.1.5

Quando um jogador é formalmente advertido por mau comportamento, deverá ser colocado um cartão amarelo junto ao marcador que indica os pontos do infractor.

3.4.2

Equipamento

3.4.2.1

Os jogadores não escolherão as bolas dentro da área de jogo.

3.4.2.1.1

Sempre que possível será dada oportunidade aos jogadores de escolherem uma ou mais bolas antes de entrarem na área de jogo, e o encontro será jogado com uma daquelas bolas tiradas ao acaso pelo árbitro.

3.4.2.1.2

Se a bola não for escolhida antes dos jogadores entrarem na área de jogo, o encontro será jogado com uma bola tirada ao acaso pelo árbitro de uma caixa que contenha as bolas designadas para a competição.

3.4.2.1.3

Se a bola se partir durante uma partida, ela será substituída por outra das escolhidas anteriormente ou, se isso não for possível, por uma bola tirada ao acaso pelo árbitro de uma caixa que contenha as bolas designadas para a competição.

3.4.2.2

Uma raqueta não será substituída durante uma partida individual, a não ser que acidentalmente se tenha estragado, de tal maneira que não possa ser utilizada; se isso acontecer a raqueta será substituída de imediato por outra que o jogador tenha trazido ou lhe seja dada junto à área de jogo.

3.4.2.3

A menos que tenham sido autorizados pelo árbitro, os jogadores deverão deixar a sua raqueta em cima da mesa de jogo durante os intervalos.

3.4.3

Adaptação às Condições de Jogo

3.4.3.1

Os jogadores estão autorizados a uma adaptação à mesa de jogo até um máximo de 2 minutos imediatamente antes do início de uma partida, mas nunca durante os intervalos normais; o período de adaptação só poderá ser prolongado com a autorização do juiz-árbitro.

3.4.3.2

Durante uma suspensão de jogo por emergência, o juiz-árbitro pode autorizar os jogadores a treinar em qualquer mesa, incluindo a mesa do encontro.

3.4.3.3

Depois da substituição de uma raqueta danificada ou de uma bola partida, será dada oportunidade aos jogadores de testarem ou de se familiarizarem com o novo material; porém isso não os autorizará a mais do que umas poucas sequências de batimentos antes de reiniciarem o jogo.

3.4.4

Intervalos

3.4.4.1

O jogo será contínuo durante uma partida, excepto quando qualquer jogador exercer o direito a:

3.4.4.1.1

um intervalo até 1 minuto

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História do Ténis de mesa  Inserido Wednesday 10 June 2009 20:35

O ténis era um desporto popular no início do Século XIX. Não podia contudo ser jogado no Inverno, uma vez que não existiam na altura pavilhões.

Os entusiastas do ténis viram-se então forçados a jogar nas casas e Clubes, em mesas devidamente adaptadas. Mais tarde, apareceram aqueles que começaram a interessar-se pelo ténis de mesa e esta modalidade evoluiu para uma área independente e separada.

Na Grã Bretanha, em 1884, os acessórios do jogo constavam no catálogo da Firma F. H. Ayres. É o primeiro documento histórico sobre o ténis de mesa. O negociante Baxter registou as primeiras regras da modalidade feitas por si próprio e as variantes das mesmas, sob a patente nº 19070 / 1891.

O ténis de mesa atingiu a Áustria em 1901 e a Hungria em 1902. Alguns registos indicam que foi introduzido na Checoslováquia e Suécia pela mesma altura.

Dois tipos de bola foram utilizados inicialmente: de borracha e de cortiça. No fim do Século XIX um negociante inglês, J. Gibbs, comprou uma colecção de brinquedos durante uma viagem aos Estados Unidos da América. Esta colecção incluía uma bola de celulóide e, de regresso a casa ele descobriu que esta bola poderia ser usada para jogar o ténis de mesa. Desde então, o uso da bola de celulóide generalizou-se pelo mundo.

As regras também permitiam o uso das bolas de plástico, porém os jogadores não gostavam delas e a sua utilização decresceu.

A bola de celulóide ao ser batida produzia um som curioso parecido com ping-pong, pelo que a modalidade começou assim a ser conhecida, sendo este termo muito popular na altura. Este o motivo porque muitos pensavam que o ténis de mesa era originário do Oriente.

Muitas firmas manufacturaram produtos de ténis de mesa. Cada uma delas procurava vender mais do que as outras, inventando para tal vários nomes como, por exemplo, “Whiff-Whaff” ou “Gossima”.

Em 1926, em Inglaterra, a Federação de Ping-Pong mudou definitivamente o seu nome para Federação Inglesa de Ténis de Mesa mas, o nome de ping-pong tem patente e é propriedade inalienável da firma Parker dos Estados Unidos da América e da firma Jaques da Grã-Bretanha.

Muitas pessoas estiveram e continuam a estar interessadas no estudo da história do ténis de mesa, mas não há consenso sobre qual a origem desta modalidade.

Mais tarde, em 1926, foi fundada a Federação Internacional de Ténis de Mesa composta actualmente por 195 países em todo o mundo.

O congresso da Fundação realizou-se em Londres a 12 de Dezembro de 1925, com a participação da Alemanha, Áustria, Checoslováquia, Dinamarca, Gales, Índia, Hungria, Inglaterra e a Suécia.

A Constituição e as Regras da Federação Internacional de Ténis de Mesa (ITTF) foram aprovadas em 12 de Dezembro de 1926 e o primeiro Campeonato do Mundo realizou-se na mesma altura em Londres, no Memorial Hall.

O primeiro Presidente da ITTF foi o lorde inglês Ivor Montagu o qual deteve a presidência durante cerca de 40 anos (1926-1967), tendo-lhe sucedido no cargo o galês H. Roy Evans (1967-1987).

Em 1957 foi fundada a União Europeia de Ténis de Mesa que tem actualmente cerca de 50 países filiados.

A decisão de organizar os Campeonatos do Mundo de 2 em 2 anos foi tomada em Tóquio em 1956. Tal veio tornar necessário realizar os Campeonatos da Europa no intervalo dos Mundiais. A E.T.T.U. foi fundada para este fim. As reuniões preparatórias tiveram lugar em Rouen (França) em 17 de Fevereiro de 1957 e em Estocolmo em 9 de Março do mesmo ano.

A introdução do ténis de mesa em Portugal, deve-se à Associação Cristã da Mocidade (Triângulo Vermelho), por volta de 1913. A primeira mesa inaugurou-se em Lisboa, por iniciativa de Rodolfo Horner, estudante daquele colégio.

Pouco tardou para que no Porto o exemplo fosse seguido, instalando-se duas mesas nas salas da Associação Cristã da Mocidade.

Em 18 de Fevereiro de 1929 fundou-se na cidade invicta a primeira Associação Regional de Ténis de Mesa. Em Lisboa, caso idêntico ocorreu, passados três anos, por iniciativa do Lisboa Ginásio Clube.

De início, a modalidade era praticada de forma recreativa, mas depressa surgiram outros clubes e o desejo de competirem entre eles.

A competição entre clubes deu origem ao aparecimento das Associações e, mais tarde, dada a rápida expansão geográfica da modalidade, partiu-se para a fundação da Federação Portuguesa de Ténis de Mesa (FPTM) que teve lugar em 27 de Outubro de 1944.

Esta, por sua vez, comprometeu-se em promover o ténis de mesa em território nacional e a estabelecer contactos desportivos com organizações congéneres internacionais.

Daí a necessidade de assegurar a sua filiação na E.T.T.U. - União Europeia de Ténis de Mesa (1957) e na I.T.T.F. - Federação Internacional de Ténis de Mesa, entidades que geram a modalidade a nível europeu e mundial, respectivamente.

A filiação da FPTM em organismos Internacionais atribuiu-lhe responsabilidades acrescidas, pelo que se tornou necessário encontrarem-se soluções organizativas que respondessem às exigências da alta competição.

O primeiro Presidente da Federação Portuguesa de Ténis de Mesa foi António das Dores (1945-1954), seguindo-se-lhe depois:

1955 - 1957 Engº João Cândido Furtado Antas
1958 - 1963 Luís Filipe Arsénio Castelo Branco
1964 - 1965 Dr. Rui da Cunha Ledo Perdigão
1966 - 1967 Manuel da Silva Moura
1967 - 1969 José Manuel Antunes Amaro
1970 Gil Batista da Silva
1971 - 1975 Euclides Duarte Neves dos Santos
1976 - 1977 Engº Manuel José Ferreira Duarte
1977 - 1984 Mário da Costa Patrício
1984 - 1985 António Garção Sequeira
1986 - 1992 Francisco Mário dos Santos Lopes
1992 - 1997 José Manuel Antunes Amaro
1998 - 2004 Dr. António José Matos de Almeida



Os primeiros Campeões Nacionais de Seniores foram:

1945 Equipas Masculinas S. L. e Benfica
1947 Singulares Masculinos Engº Gago da Silva (Sporting)
1951 Singulares Femininos Manuela Jesus (Benfica)
1951 Equipas Femininas S. L. e Benfica
1952 Pares Masculinos António Osório/Eduardo Osório (Sporting)
1952 Pares Femininos Manuela Jesus/Ana Maria (Benfica)



No plano de organização interna, a FPTM constituiu-se de acordo com o regime jurídico existente.

No campo desportivo, funciona dentro do quadro de autonomia atribuído às Federações Desportivas.

Cabe, no entanto, ao Estado a definição e prossecução de uma política globalizante que contemple e integre as diversas entidades com atribuições no âmbito do desporto.

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