|
|
| 2.1.1 |
A superfície superior da mesa conhecida como
superfície de jogo deverá ser rectangular, com 2,74 m de
comprimento, 1,525 m de largura e estar a 76 cm acima do pavimento,
em plano horizontal.
|
| 2.1.2 |
A superfície de jogo não inclui os lados
verticais do tampo da mesa.
|
| 2.1.3 |
A superfície de jogo pode ser feita de qualquer
material e permitirá um ressalto uniforme de 23 cm quando se deixar
cair sobre ela uma bola regulamentar, de uma altura de 30
centímetros.
|
| 2.1.4 |
A superfície de jogo deverá ser de uma cor
uniforme escura e baça, com uma linha branca de 2 cm de largura ao
longo de cada margem de 2,74 metros e ao longo das duas linhas de
fundo de 1,525 metros.
|
| 2.1.5 |
A superfície de jogo estará dividida em dois
campos iguais, por uma rede vertical paralela às linhas de fundo e
será contínua sobre a área total de cada campo.
|
| 2.1.6 |
Para os pares, cada campo estará dividido em
duas metades iguais, por uma linha central branca de 3 mm de
largura, paralela às linhas laterais; a linha central será
considerada como parte de cada meio campo direito.
|
|
|
|
| 2.2.1 |
Por rede e seus acessórios, compreende-se a rede
propriamente dita, o cordão e os postes de suspensão.
|
| 2.2.2 |
A rede estará suspensa por um cordão ligado em
cada extremidade a um suporte vertical de 15,25 cm de altura e os
extremos do suporte estarão a 15,25 cm para fora das linhas
laterais.
|
| 2.2.3 |
A parte superior da rede, ao longo de todo o seu
comprimento, estará a 15,25 cm acima da superfície de jogo.
|
| 2.2.4 |
A parte inferior da rede, ao longo de todo o seu
comprimento, estará tão próximo, quanto possível, da superfície de
jogo e as suas extremidades estarão tão próximas, quanto possível,
dos postes.
|
|
|
|
| 2.3.1 |
A bola será esférica, com um diâmetro de 40
mm.
|
| 2.3.2 |
A bola deverá pesar 2,7 gramas.
|
| 2.3.3 |
A bola será feita de celulóide ou de um material
plástico similar, sendo a sua cor branca ou laranja, e baça.
|
|
|
|
| 2.4.1 |
A raqueta pode ser de qualquer tamanho, forma ou
peso, mas a lâmina será plana e rígida.
|
| 2.4.2 |
Pelo menos 85% da espessura da lâmina deverá ser
de madeira natural; a face de colagem da lâmina pode ser reforçada
com um material fibroso, tal como fibra de carbono, fibra de vidro
ou papel prensado, mas nunca como uma espessura superior a 7,5% da
espessura total ou 0,35 mm, aplicando-se a que for mais
pequena.
|
| 2.4.3 |
O lado da lâmina usado para bater a bola estará
coberto com qualquer borracha vulgar de picos, com os picos virados
para o exterior e com uma espessura total, incluindo o adesivo, não
superior a 2 mm ou com borracha celular (sandwich) com os picos
virados para fora ou para dentro e com uma espessura total,
incluindo o adesivo, não superior a 4 mm.
|
| 2.4.3.1 |
A borracha vulgar de picos é uma capa de
borracha não celular, natural ou sintética, com os picos
distribuídos uniformemente sobre a sua superfície com uma densidade
não inferior a 10 por cm2 nem superior a 50 por cm2.
|
| 2.4.3.2 |
A borracha sandwich é uma capa de borracha
celular coberta com uma capa exterior de borracha vulgar de picos e
a espessura desta não será superior a 2 mm.
|
| 2.4.4 |
O material a aplicar na cobertura da lâmina não
poderá estender-se para além dos limites da mesma, à excepção do
cabo que pode usar-se descoberto ou coberto com qualquer material o
qual, neste caso, se deve considerar, como parte integrante do
mesmo.
|
| 2.4.5 |
A lâmina, qualquer camada no interior da lâmina
e qualquer camada de material de cobertura ou adesivo no lado usado
para bater a bola será contínua e de espessura sempre igual.
|
| 2.4.6 |
A superfície do revestimento de um lado da
lâmina, ou de um lado da lâmina que fique a descoberto, será baça,
vermelho vivo de um lado e preto do outro.
|
| 2.4.7 |
As irregularidades na continuidade da superfície
ou na uniformidade da cor, devido a um dano acidental, uso ou
desgaste, podem ser permitidas sempre que elas não influam
significativamente nas características da superfície.
|
| 2.4.8 |
No início de uma partida e sempre que um jogador
mude de raqueta durante a mesma, ele mostrará ao seu adversário e
ao árbitro a raqueta que vai usar e permitirá que ela seja
examinada.
|
|
|
|
| 2.5.1 |
Uma jogada é o período durante o qual a bola
está em jogo.
|
| 2.5.2 |
A bola está em jogo desde o último momento em
que se encontra estacionária na palma da mão livre antes de ser
intencionalmente projectada em serviço e até que a jogada seja
decidida com um ponto ou bola nula.
|
| 2.5.3 |
Uma bola nula é a jogada cujo resultado não
altera a contagem.
|
| 2.5.4 |
Um ponto é uma jogada cujo resultado altera a
contagem.
|
| 2.5.5 |
A mão da raqueta é a mão que segura a
raqueta.
|
| 2.5.6 |
A mão livre é a mão que não segura a
raqueta.
|
| 2.5.7 |
O batimento é bater a bola com a raqueta segura
na mão ou a mão da raqueta abaixo do pulso.
|
| 2.5.8 |
Um jogador faz obstrução, se ele ou qualquer
coisa que use toque na bola em cima da mesa ou quando ela vai em
direcção à superfície de jogo, sem ter tocado o seu campo desde a
última vez que foi batida pelo seu adversário.
|
| 2.5.9 |
O servidor é o jogador que tem direito ao
primeiro batimento na bola numa jogada.
|
| 2.5.10 |
O recebedor é o jogador que tem direito ao
segundo batimento na bola numa jogada.
|
| 2.5.11 |
O árbitro é a pessoa designada para dirigir um
encontro.
|
| 2.5.12 |
O árbitro assistente é a pessoa designada para
auxiliar o árbitro em certas decisões.
|
| 2.5.13 |
Qualquer coisa que um jogador use deve-se
entender como qualquer coisa que ele tinha ou levava consigo no
início da jogada.
|
| 2.5.14 |
A bola será considerada como passando por cima
ou em torno da rede se passar por cima, por baixo ou por fora da
projecção da rede e seus suportes ou se, numa devolução, é batida
depois de ter tocado na rede ou nos seus suportes.
|
| 2.5.15 |
A linha de fundo será considerada como se
estendendo indefinidamente em ambas as direcções.
|
|
|
|
| 2.6.1 |
O serviço começa com a bola repousando
livremente na palma da mão aberta e estacionária do servidor.
|
| 2.6.2 |
O servidor deverá então projectar a bola quase
na vertical, no sentido ascendente, sem imprimir qualquer efeito,
de modo que ela atinja pelo atinja pelo menos 16 cm, após ter
deixado a palma da mão livre e desça sem tocar em nada antes de ser
batida.
|
| 2.6.3 |
Quando a bola está na sua fase descendente, o
servidor deverá batê-la de maneira que ela toque primeiro no seu
campo e depois, passando por cima ou em torno da rede, toque
directamente o campo do recebedor; em pares, a bola tocará
sucessivamente o meio campo direito do servidor e o meio campo
direito do recebedor.
|
| 2.6.4 |
Desde o início do serviço até ser
batida, a bola deve estar acima do nível da superfície de jogo e
atrás da linha de fundo do servidor, de modo a não ficar escondida
do recebedor pelo servidor ou pelo seu parceiro em pares e por nada
que eles usem.
|
| 2.6.5 |
Logo que a bola for projectada, o braço
livre do servidor deverá ser desviado do espaço entre a bola e a
rede.
(O espaço entre a bola e a rede é definido pela bola, a rede e a
sua indefinida extensão ascensional).
|
| 2.6.6 |
É da responsabilidade do jogador efectuar o
serviço de tal modo que o árbitro ou o seu assistente possam
verificar que ele cumpre com os requisitos de um serviço
correcto.
|
| 2.6.6.1 |
Se o árbitro tiver dúvidas da legalidade do
serviço, pode, na primeira ocasião de uma partida, declarar bola
nula e advertir o servidor.
|
| 2.6.6.2 |
Se em qualquer ocasião subsequente da partida,
um serviço desse jogador ou do seu parceiro em pares for de
legalidade duvidosa, pela mesma ou por qualquer outra razão, o
recebedor marcará um ponto.
|
| 2.6.6.3 |
Cada vez que exista uma falha clara por parte do
servidor no cumprimento dos requisitos para um bom serviço, não lhe
será dada qualquer advertência e perderá o ponto na primeira como
em qualquer outra ocasião.
|
| 2.6.7 |
Excepcionalmente, o árbitro pode relevar os
requisitos para um bom serviço se estiver seguro que o impedimento
é devido a uma incapacidade física do jogador.
|
|
|
|
| 2.7.1 |
A bola, tendo sido servida ou devolvida, deverá
ser batida de tal forma que passe por cima ou em torno da rede e
toque o campo do seu adversário, seja directamente ou depois de
tocar a rede ou os seus suportes.
|
|
|
|
| 2.8.1 |
Em singulares, o servidor deverá fazer
primeiro um serviço, o recebedor fará então uma devolução e daí em
diante servidor e recebedor deverão fazer alternadamente uma
devolução.
|
| 2.8.2 |
Em pares, o servidor deverá fazer
primeiro um serviço e o recebedor fará então uma devolução; o
parceiro do servidor fará uma devolução e o parceiro do recebedor
fará depois uma devolução. Daí em diante, sequencialmente, cada um
dos jogadores fará uma devolução.
|
| 2.8.3 |
Quando dois jogadores, numa partida de
pares, jogarem em cadeira de rodas devido a uma incapacidade
física, o servidor fará um primeiro serviço e o recebedor deverá
fazer uma devolução. Daí em diante, qualquer jogador do par
incapacitado poderá fazer devoluções. Todavia, nenhuma parte da
cadeira do jogador deverá projectar-se para além da extensão
imaginária da linha central da mesa. Se isso acontecer, o árbitro
atribuirá o ponto ao par opositor.
|
|
|
|
| 2.9.1 |
A jogada será de bola nula:
|
| 2.9.1.1 |
Se, ao servir, a bola ao passar por cima ou em
torno da rede toque esta ou os seus suportes, desde que o serviço
seja bem executado, e é obstruída pelo recebedor ou pelo seu
parceiro;
|
| 2.9.1.2 |
Se o serviço é executado quando o recebedor ou
par não está preparado e desde que nenhum deles tente devolver a
bola;
|
| 2.9.1.3 |
Se as falhas na realização de um serviço
ou de uma devolução, são devidas a distúrbios ocasionados por
causas fora do controlo do jogador;
|
| 2.9.1.4 |
Se o jogo for interrompido pelo árbitro ou pelo
árbitro assistente.
|
| 2.9.1.5 |
Se o recebedor estiver em cadeira de
rodas devido a uma deficiência física e a bola:
|
| 2.9.1.5.1 |
toca na metade do recebedor e volta na
direcção da rede;
|
| 2.9.1.5.2 |
pára na metade do
recebedor;
|
| 2.9.1.5.3 |
em singulares toca na metade do
recebedor e sai por qualquer das linhas laterais.
|
| 2.9.2 |
O jogo pode ser interrompido:
|
| 2.9.2.1 |
Para corrigir um erro na ordem do serviço,
recepção ou mudança de campo;
|
| 2.9.2.2 |
Para introduzir o sistema de aceleração;
|
| 2.9.2.3 |
Para advertir ou penalizar um jogador ou
conselheiro;
|
| 2.9.2.4 |
Porque as condições de jogo foram perturbadas de
forma que podem afectar o desenrolar da jogada.
|
|
|
|
| 2.10.1 |
A não ser que a jogada seja de bola nula, um
jogador marcará um ponto:
|
| 2.10.1.1 |
se o seu adversário falhar a execução de um
serviço correcto;
|
| 2.10.1.2 |
se o seu adversário falhar a execução de uma
devolução correcta;
|
| 2.10.1.3 |
se a bola, depois de ele ter feito um serviço ou
uma devolução, toca alguma coisa que não seja a rede e os seus
suportes antes dela ser batida pelo seu adversário;
|
| 2.10.1.4 |
Se a bola, depois de batida pelo seu adversário,
sobrevoa o seu campo ou ultrapassa a sua linha de fundo sem lhes
ter tocado;
|
| 2.10.1.5 |
Se o seu adversário obstruir a bola;
|
| 2.10.1.6 |
Se o seu adversário bater a bola duas vezes
consecutivas;
|
| 2.10.1.7 |
Se o seu adversário bater a bola com um lado da
raqueta cuja superfície não cumpra com os requisitos estabelecidos
em 2.4.3, 2.4.4 e 2.4.5;
|
| 2.10.1.8 |
Se o seu adversário, ou qualquer coisa que ele
use ou leve consigo, mover a superfície de jogo;
|
| 2.10.1.9 |
Se o seu adversário, ou qualquer coisa que ele
use ou leve consigo, tocar a rede ou os seus suportes;
|
| 2.10.1.10 |
Se a mão livre do seu adversário tocar a
superfície de jogo;
|
| 2.10.1.11 |
Se em pares, os seus adversários baterem a bola
fora da sequência estabelecida pelo primeiro servidor e primeiro
recebedor;
|
| 2.10.1.12 |
Sob o sistema de aceleração (2.15.2)
|
|
|
|
| 2.11.1 |
O vencedor de um jogo será o jogador ou par que
primeiro obtenha 11 pontos, a não ser que ambos os jogadores ou
pares tenham uma contagem igual de 10 pontos, porque então será
vencedor do jogo o jogador ou par que primeiro obtenha 2 pontos de
diferença sobre o seu adversário.
|
|
|
|
| 2.12.1 |
Uma partida consistirá numa disputa ao melhor de
qualquer número ímpar de jogos.
|
|
|
|
| 2.13.1 |
O direito de escolher a ordem inicial do
serviço, recepção e campos será decidido por sorteio e o vencedor
poderá escolher servir ou receber primeiro ou começar num campo em
particular.
|
| 2.13.2 |
Quando um dos jogadores ou pares tiver escolhido
servir ou receber primeiro ou começar num campo em particular, o
outro jogador ou par terá a outra escolha.
|
| 2.13.3 |
Após a contagem de 2 pontos, o jogador ou par
recebedor passará a ser servidor e, assim sucessivamente até ao
final do jogo, ou até que cada jogador ou par tenha igualado aos 10
pontos ou tenha sido introduzido o sistema de aceleração. Neste
caso, cada jogador ou par servirá para um ponto alternadamente.
|
| 2.13.4 |
Em cada jogo de uma partida de pares, o par que
tiver o direito de servir primeiro decidirá sempre qual dos
jogadores o fará. No primeiro jogo de uma partida o par recebedor
decidirá qual dos jogadores fará a primeira devolução; nos jogos
seguintes de uma mesma partida, uma vez escolhido o primeiro
servidor, o primeiro recebedor será o jogador que serviu para
aquele no jogo imediatamente anterior.
|
| 2.13.5 |
Em pares, a cada mudança de serviço, o recebedor
anterior tornar-se-á servidor e o seu parceiro tornar-se-á
recebedor.
|
| 2.13.6 |
O jogador ou par que servir primeiro num jogo
será o primeiro a receber no jogo seguinte de uma partida; no
último jogo possível de uma partida de pares, o par recebedor
deverá trocar a ordem de receber sempre que qualquer dos pares
atingir os primeiros 5 pontos.
|
| 2.13.7 |
O jogador ou par que iniciou um jogo num lado da
mesa, no jogo seguinte actuará no lado oposto; no último jogo
possível de uma partida os jogadores ou pares trocarão de campo
quando um deles atingir os 5 pontos.
|
|
|
|
| 2.14.1 |
Se um jogador serve ou recebe fora da sua ordem,
o jogo será interrompido pelo árbitro logo que a anomalia tenha
sido detectada e deverá prosseguir com esse jogador servindo ou
recebendo de acordo com a sequência estabelecida no início da
partida, mantendo-se a contagem já alcançada; do mesmo modo se
procederá para os pares no jogo durante o qual foi detectado o
erro.
|
| 2.14.2 |
Se os jogadores não mudaram de campo na altura
em que o deviam ter feito, o jogo deverá ser interrompido pelo
árbitro logo que o erro for descoberto e o mesmo recomeçará com os
jogadores nos campos correspondentes, de acordo com a ordem
estabelecida no início da partida, mantendo-se a contagem já
alcançada.
|
| 2.14.3 |
Em qualquer circunstância, os pontos alcançados
antes da detecção de um erro serão considerados válidos.
|
|
|
|
| 2.15.1 |
O sistema de aceleração entrará em funcionamento
se um jogo não tiver terminado após 10 minutos de disputa, excepto
se ambos os jogadores ou pares tiverem atingido pelo menos 9
pontos, ou em qualquer altura mais cedo a pedido de ambos os
jogadores ou pares.
|
| 2.15.1.1 |
Se a bola estiver em jogo quando o tempo limite
é atingido, o jogo é interrompido pelo árbitro e recomeçará com o
serviço a ser efectuado pelo jogador que servia no momento da
interrupção.
|
| 2.15.1.2 |
Se a bola não estiver em jogo quando o tempo
limite é atingido, o jogo recomeçará com o serviço a ser efectuado
pelo jogador que recebia na jogada imediatamente anterior.
|
| 2.15.2 |
Daí em diante, cada jogador servirá para 1 ponto
alternadamente até ao fim do jogo e se o jogador ou par recebedor
fizer 13 devoluções o recebedor marcará um ponto.
|
| 2.15.3 |
Uma vez introduzido, o sistema de aceleração
deverá manter-se até ao fim da partida.
|
|
| Regulamentos
para Competições Internacionais |
|
|
| 3.1.1 |
Tipos de Competição
|
| 3.1.1.1 |
Uma competição internacional é aquela que pode
incluir jogadores de mais de uma Federação.
|
| 3.1.1.2 |
Um encontro internacional é um encontro entre
equipas que representam Federações.
|
| 3.1.1.3 |
Um torneio aberto é aquele no qual se podem
inscrever jogadores de todas as Federações.
|
| 3.1.1.4 |
Um torneio restrito é aquele em que apenas se
podem inscrever grupos específicos de jogadores, não se incluindo
nestes os grupos por idades.
|
| 3.1.1.5 |
Um torneio por convites é aquele cuja inscrição
está restringida a um número determinado de Federações ou
jogadores, para o qual serão convidados individualmente.
|
|
| 3.1.2 |
Aplicabilidade
|
| 3.1.2.1 |
Exceptuando o disposto em 3.1.2.2, as
Regras(Capítulo 2)aplicar-se-ão às competições com títulos Mundial,
Continental e Olímpico, torneios abertos e, a não ser que uma forma
diferente tenha sido acordada entre as Federações participantes,
aos encontros internacionais.
|
| 3.1.2.2 |
O Conselho terá competência para autorizar os
organizadores de um torneio aberto a adoptarem variantes
experimentais às regras sugeridas pelo Comité Executivo.
|
| 3.1.2.3 |
Os Regulamentos para as Competições
Internacionais aplicam-se a:
|
| 3.1.2.3.1 |
Competições para um título mundial ou olímpico,
a não ser que o Conselho autorize o contrário e o notifique com
antecedência às Federações participantes;
|
| 3.1.2.3.2 |
Competições para os títulos continentais, a não
ser que a Federação Continental correspondente autorize o contrário
e o notifique com antecedência às Federações participantes;
|
| 3.1.2.3.3 |
Campeonatos Internacionais Abertos (3.7.1.2), a
não ser que o Comité Executivo autorize o contrário e os
participantes sejam informados com antecedência, de acordo com o
disposto em 3.1.2.4;
|
| 3.1.2.3.4 |
Torneios Abertos, com excepção do disposto em
3.1.2.4.
|
| 3.1.2.4 |
Quando um torneio aberto não cumprir com algum
ponto destes regulamentos, a natureza e a extensão da variação
serão especificadas no formulário de inscrição; o preenchimento e o
envio do formulário por parte do país participante significará a
sua concordância ao regulamento da prova, incluindo as variações
introduzidas.
|
| 3.1.2.5 |
As leis e os regulamentos são recomendados para
todas as provas internacionais. No entanto, sempre que se respeite
a Constituição, os torneios internacionais restritos e por
convites, assim como as competições internacionais organizadas por
entidades não filiadas, podem realizar-se sob as regras
estabelecidas pela entidade organizadora.
|
| 3.1.2.6 |
As Leis e os Regulamentos serão aplicados nas
competições internacionais, a não ser que se tenha antecipadamente
acordado variantes que se encontrem devidamente especificadas no
regulamento da prova.
|
| 3.1.2.7 |
Serão publicadas explicações e interpretações
detalhadas dos regulamentos, incluindo especificações sobre o
equipamento (em forma de Folhas Técnicas autorizadas pelo Corpo de
Directores), no Manual para Oficiais de Jogo e no Manual para
Juizes Árbitros de Torneios.
|
|
|
|
| 3.2.1 |
Equipamento Aprovado e
Autorizado
|
| 3.2.1.1 |
A aprovação e autorização do equipamento de jogo
será preparada pelo Comité de Equipamento em representação do
Conselho de Directores. A aprovação ou autorização poderá ser
retirada pelo Conselho de Directores se se verificar que o uso
continuado de qualquer equipamento é prejudicial ao ténis de
mesa.
A partir de 1 de Janeiro de 2006 apenas as colas que não
contenham solventes orgânicos voláteis serão autorizadas pela
ITTF.
|
| 3.2.1.2 |
O programa e o formulário de inscrição para um
torneio aberto deverá especificar a marca e a cor da mesa e da bola
que irão ser utilizadas. O equipamento de jogo deverá ser do tipo
aprovado pela ITTF, e a sua escolha será determinada pela Federação
em cujo território se desenrola a prova.
|
| 3.2.1.3 |
O revestimento de qualquer dos lados da raqueta
usado para bater a bola, será do tipo geralmente autorizado pela
ITTF e será colado à lâmina de tal forma que a marca e a sigla da
ITTF sejam claramente visíveis junto ao limite da superfície de
batimento.
|
| 3.2.2 |
Vestuário de Jogo
|
| 3.2.2.1 |
O vestuário de jogo consistirá normalmente de
uma camisola de manga curta, calção ou saia, meias e sapatos de
ténis; outras roupas tais como parte ou todo o fato de treino, não
poderão ser usadas durante o jogo, salvo com autorização do
juiz-árbitro.
|
| 3.2.2.2 |
A cor principal da camisola, saia ou calções,
excepto as mangas ou a gola da camisola, deverá ser claramente
diferente da bola a utilizar.
|
| 3.2.2.3 |
O vestuário pode levar números ou letras nas
costas da camisola para identificar um jogador, a sua Federação ou,
nos encontros de clubes, o seu Clube, e ainda publicidade de acordo
com o previsto em 3.2.4.9; se nas costas da camisola ostentar o
nome do jogador, este deverá estar colocado logo abaixo da
gola.
|
| 3.2.2.4 |
Quaisquer números exigidos pelos organizadores
para identificar um jogador, terão prioridade sobre os anúncios
publicitários a colocar na parte central das costas das camisolas;
esses números ocuparão uma área máxima de 600 cm2.
|
| 3.2.2.5 |
As marcas ou adornos na frente ou na parte
lateral de qualquer peça de vestuário, e quaisquer objectos de
joalharia que um jogador use, não devem ser de tal forma brilhantes
que afectem a visibilidade do seu adversário.
|
| 3.2.2.6 |
O vestuário de jogo não pode conter desenhos ou
inscrições de carácter ofensivo susceptíveis de desacreditar a
modalidade.
|
| 3.2.2.7 |
Qualquer questão sobre a legalidade ou aceitação
do vestuáriode jogo será resolvida pelo juiz-árbitro.
|
| 3.2.2.8 |
Os jogadores da mesma Federação que participem
num encontro de equipas ou que formem um par numa prova para um
título Mundial ou Olímpico, deverão vestir-se uniformemente com a
excepção possível das meias, das sapatilhas e o número, tamanho,
cor e desenho dos anúncios no vestuário. Os jogadores da mesma
Federação que formem um par noutras competições internacionais,
poderão usar roupas de diferentes fabricantes, se as cores básicas
forem as mesmas e a sua Federação Nacional autorizar.
|
| 3.2.2.9 |
Jogadores e pares opositores devem usar
camisolas de cores suficientemente distintas, de modo a permitirem
facilmente a sua identificação por parte dos espectadores.
|
| 3.2.2.10 |
Quando os jogadores ou equipas que se opõem num
encontro têm vestuário semelhante e não chegam a acordo sobre quem
deve mudar de equipamento, a decisão será tomada pelo árbitro por
sorteio.
|
| 3.2.2.11 |
Os jogadores que participem numa prova para o
título Mundial ou Olímpico ou Campeonatos Internacionais Abertos,
usarão camisola e calções ou saia do tipo autorizado pela sua
Federação.
|
| 3.2.3 |
Condições de Jogo
|
| 3.2.3.1 |
A área de jogo não deverá ter menos de
14 metros de comprimento, 7 metros de largura e 5 metros de altura,
mas os 4 cantos deverão ser ocultados por separadores com um máximo
de 1,5 metros de comprimento.
|
| 3.2.3.2 |
O equipamento e acessórios a seguir
descriminados devem ser considerados como fazendo parte de cada
área de jogo: A mesa incluindo a rede e suportes, mesas de árbitros
e respectivas cadeiras, marcadores de pontos, toalheiros, números
identificadores das mesas, separadores, pavimento e placas sobre os
separadores que indiquem os nomes dos jogadores ou das
Federações.
|
| 3.2.3.3 |
A área de jogo deverá estar delimitada por
separadores com cerca de 75 cm de altura, todos da mesma cor, de
fundo escuro, separando-a das áreas de jogo adjacentes e dos
espectadores.
|
| 3.2.3.4 |
Em competições para o título Mundial e Olímpico
a intensidade luminosa, medida à altura da superfície de jogo, não
deverá ser inferior a 1.000 unidades Lux, uniformemente distribuída
em toda a superfície de jogo e de, pelo menos, 500 Lux na restante
área de jogo; noutras competições a intensidade será, no mínimo, de
600 Lux sobre a superfície de jogo e de, pelo menos, 400 lux no
resto da área de jogo.
|
| 3.2.3.5 |
Quando várias mesas são utilizadas em
simultâneo, o nível da luz será o mesmo para todas elas e o nível
da luz nas restantes áreas do pavilhão não será mais alto que o
nível mais baixo da área de jogo.
|
| 3.2.3.6 |
A fonte de iluminação não deverá estar a menos
de 5 metros do pavimento.
|
| 3.2.3.7 |
O fundo da área de jogo será normalmente escuro
e não conterá fontes de luz brilhantes nem infiltrações da luz do
dia que penetrem através das janelas ou de outras aberturas.
|
| 3.2.3.8 |
O pavimento não deverá ser escorregadio, de cor
claramente reflectiva e a sua superfície não poderá ser de
ladrilho, cimento ou pedra; Nas competições para o título Mundial e
Olímpico o pavimento deverá ser de madeira ou de material sintético
enrolável de uma marca e tipo autorizados pela ITTF.
|
| 3.2.4 |
Colagem
|
| 3.2.4.1 |
Os revestimentos podem ser fixados à lâminas das
raquetas apenas por meio de fitas adesivas de pressão sensitiva ou
colas que não contenham nenhum solvente proibido; a lista dos
solventes proibidos será disponibilizada pelo Secretariado.
|
| 3.2.4.1.1 |
Os adesivos que contenham solventes orgânicos
voláteis não serão permitidos no local do jogo a partir de 1 de
Setembro de 2006. A partir de 1 de Setembro de 2007 não serão
permitidos em lado nenhum.
|
| 3.2.4.2 |
Os testes para detecção de solventes proibidos
serão efectuados nas provas para o título Mundial e Olímpico e nos
principais torneios Pro-Tour; um jogador em cuja raqueta se detecte
solventes proibidos está sujeito a ser desqualificado da competição
e a situação relatada à Federação a que pertence.
|
| 3.2.4.3 |
Deverá ser reservada uma área convenientemente
arejada para a colagem dos revestimentos, pelo que as colas
líquidas não poderão ser utilizadas em mais nenhuma zona do recinto
de jogo.
|
| 3.2.5 |
Publicidade
|
| 3.2.5.1 |
No interior da área de jogo, a publicidade só
poderá ser exibida no equipamento ou nos acessórios referidos em
3.2.3.2, não sendo permitida qualquer outra publicidade
adicional.
|
| 3.2.5.2 |
Nos Jogos Olímpicos, a publicidade no vestuário
dos jogadores e dos árbitros será em conformidade com os
regulamentos do COI.
|
| 3.2.5.3 |
As cores fluorescentes ou luminescentes não
serão permitidas em nenhuma parte do interior das áreas de
jogo.
|
| 3.2.5.4 |
Inscrições ou símbolos na parte interior dos
separadores não deverão incluir branco ou laranja, não terem mais
de duas cores e não ultrapassarem os 40 cm de altura; recomenda-se
que aqueles sejam ligeiramente mais escuros ou mais claros de que
as cores de fundo dos separadores.
|
| 3.2.5.5 |
As marcas no pavimento não deverão incluir
branco ou laranja; é recomendado que aquelas sejam ligeiramente
mais escuras ou mais claras do que as cores de fundo já
existentes.
|
| 3.2.5.6 |
Pode haver até 4 anúncios no pavimento da área
de jogo, colocados em cada uma das extremidades e em cada um dos
lados da mesa ocupando uma área de 2,5 m2; os anúncios nos lados da
mesa não estarão a menos de 1m dos separadores e os das
extremidades a menos de 2m dos mesmos.
|
| 3.2.5.7 |
Pode haver 1 anúncio temporário em cada metade
de cada lado do topo da mesa e 1 em cada uma das extremidades,
claramente separados de qualquer publicidade permanente; estes não
se aplicam a outros fornecedores de equipamento de ténis de mesa e
cada um não deverá exceder um comprimento total de 60 cm.
|
| 3.2.5.8 |
A publicidade nas redes será ligeiramente mais
escura ou ligeiramente mais clara do que a cor de fundo das mesmas;
ao longo do topo da rede não ultrapassará os 3 cm de altura e não
poderá impedir a visibilidade através da malha.
|
| 3.2.5.9 |
A publicidade nas mesas de árbitros ou em
qualquer outro acessório dentro da área de jogo deverá ocupar, em
qualquer das faces, uma área total de 750 cm2.
|
| 3.2.5.10 |
A publicidade no vestuário dos jogadores ficará
limitada a:
|
| 3.2.5.10.1 |
à marca normal do fabricante, símbolo ou nome
dentro de uma área total de 24 cm2;
|
| 3.2.5.10.2 |
Não mais de seis anúncios claramente separados
entre si, ocupando uma área total combinada de 600 cm2, na parte da
frente, lateral ou ombros da camisola, com não mais de 4 anúncios
na frente.
|
| 3.2.5.10.3 |
Não mais de 2 anúncios nas costas da camisola,
ocupando uma área total de 400 cm2.
|
| 3.2.5.10.4 |
Não mais de dois anúncios nos calções ou saia,
ocupando uma área total de 80 cm2.
|
| 3.2.5.11 |
A publicidade nos dorsais dos jogadores será
limitada a uma área total de 100 cm2.
|
| 3.2.5.12 |
A publicidade no vestuário dos árbitros será
limitada a uma área total de 40 cm2.
|
| 3.2.5.13 |
Nos dorsais e vestuário dos jogadores não será
permitida publicidade a tabaco, bebidas alcoólicas ou a drogas
nocivas.
|
|
|
|
| 3.3.1 |
Juiz-Árbitro
|
| 3.3.1.1 |
Para cada competição alargada será nomeado um
juiz-árbitro e a sua identificação e localização será dada a
conhecer aos participantes e, quando se julgar apropriado, aos
capitães das equipas.
|
| 3.3.1.2 |
O juiz-árbitro será responsável por:
|
| 3.3.1.2.1 |
a condução dos sorteios;
|
| 3.3.1.2.2 |
a programação dos encontros com a indicação da
hora e das mesas em que os mesmos se disputam;
|
| 3.3.1.2.3 |
a nomeação dos árbitros;
|
| 3.3.1.2.4 |
a realização, antes de cada torneio, de uma
reunião informativa com os árbitros;
|
| 3.3.1.2.5 |
a verificação da elegibilidade dos
jogadores;
|
| 3.3.1.2.6 |
decidir se o encontro pode ser interrompido numa
emergência;
|
| 3.3.1.2.7 |
decidir se os jogadores podem abandonar a área
de jogo durante uma partida;
|
| 3.3.1.2.8 |
decidir se os períodos regulamentares de prática
podem ser prolongados;
|
| 3.3.1.2.9 |
decidir se os jogadores podem usar fato de
treino durante uma partida;
|
| 3.3.1.2.10 |
decidir sobre qualquer questão relacionada com
as Regras ou Regulamentos, incluindo a legalidade do vestuário,
equipamento e condições de jogo;
|
| 3.3.1.2.11 |
decidir se e onde os jogadores podem treinar
durante uma suspensão temporária do jogo;
|
| 3.3.1.2.12 |
tomar medidas disciplinares em casos de mau
comportamento ou de qualquer outra infracção aos regulamentos.
|
| 3.3.1.3 |
Quando, com o consentimento da comissão
organizadora da prova, se delegue alguma das competências do
juiz-árbitro a outras pessoas, deverão os participantes ser
informados dessa situação e, se necessário, os capitães das
equipas.
|
| 3.3.1.4 |
O juiz-árbitro, ou a pessoa responsável
designada para ocupar o seu lugar durante a sua ausência, deverá
estar presente durante o desenrolar de toda a competição.
|
| 3.3.1.5 |
Sempre que o juiz-árbitro considerar oportuno,
poderá substituir um árbitro por outro, mas ele não poderá alterar
uma decisão já tomada pelo árbitro substituído sobre uma questão de
facto no âmbito da sua jurisdição.
|
| 3.3.1.6 |
Os jogadores ficarão na jurisdição do
juiz-árbitro desde o momento que chegam ao recinto de jogo até que
o abandonam.
|
| 3.3.2 |
Árbitro, Árbitro Assistente e Contador
de Batimentos
|
| 3.3.2.1 |
Um árbitro e um árbitro assistente serão
nomeados para cada encontro.
|
| 3.3.2.2 |
O árbitro estará sentado ou de pé no enfiamento
da rede e o árbitro assistente sentar-se-á em frente do outro lado
da mesa.
|
| 3.3.2.3 |
O árbitro será responsável por:
|
| 3.3.2.3.1 |
verificar o equipamento e condições de jogo,
informando o juiz-árbitro de qualquer anomalia existente;
|
| 3.3.2.3.2 |
tirar uma bola ao acaso de acordo com o disposto
em 3.4.2.1.1-2;
|
| 3.3.2.3.3 |
efectuar o sorteio para a escolha do serviço, da
recepção e dos campos;
|
| 3.3.2.3.4 |
decidir se os requisitos da lei do serviço podem
ser atenuados devido a uma incapacidade física do jogador;
|
| 3.3.2.3.5 |
controlar a ordem do serviço, da recepção e dos
campos, corrigindo quaisquer erros a esse respeito;
|
| 3.3.2.3.6 |
decidir cada jogada com um ponto ou bola
nula;
|
| 3.3.2.3.7 |
anunciar a contagem, seguindo os procedimentos
indicados para o efeito;
|
| 3.3.2.3.8 |
introduzir o sistema de aceleração na altura
apropriada;
|
| 3.3.2.3.9 |
manter a continuidade do jogo;
|
| 3.3.2.3.10 |
assegurar o cumprimento das normas de disciplina
e de conselhos aos jogadores.
|
| 3.3.2.3.11 |
sortear ao acaso qual dos jogadores, par
ou equipas devem trocar de camisola, caso os jogadores ou equipas
que se defrontam tiverem camisolas similares e não chegarem a
acordo de quem deve mudar.
|
| 3.3.2.4 |
O árbitro assistente deve:
|
| 3.3.2.4.1 |
decidir se a bola em jogo toca ou não a aresta
da superfície de jogo do lado da mesa mais próxima dele;
|
| 3.3.2.4.2 |
informar o árbitro sobre quebra das
normas relativas aos conselhos ou ao comportamento.
|
| 3.3.2.5 |
Tanto o árbitro como o árbitro assistente
podem:
|
| 3.3.2.5.1 |
decidir que o serviço de um jogador é
ilegal;
|
| 3.3.2.5.2 |
decidir que, a não ser num serviço válido, a
bola toca a rede ou os seus suportes ao passar por cima ou em torno
dela;
|
| 3.3.2.5.3 |
decidir que um jogador obstruiu a bola;
|
| 3.3.2.5.4 |
decidir que as condições de jogo são perturbadas
de molde a poder afectar o desenrolar da jogada;
|
| 3.3.2.5.5 |
cronometrar o tempo de duração do período de
treino, de jogo e dos intervalos autorizados.
|
| 3.3.2.6 |
Quer o árbitro assistente quer um outro oficial
nomeado, podem actuar como contadores de batimentos quando for
introduzido o sistema de aceleração, e contarão os batimentos do
jogador ou par recebedor.
|
| 3.3.2.7 |
Uma decisão tomada pelo árbitro assistente ou
pelo contador de batimentos em conformidade com o disposto em
3.3.2.5-6, não pode ser anulada pelo árbitro.
|
| 3.3.2.8 |
Os jogadores ficarão na jurisdição do árbitro
desde o momento que chegam à área de jogo até à altura em que a
abandonam.
|
| 3.3.3 |
Recursos
|
| 3.3.3.1 |
Nenhum acordo entre os jogadores, numa prova
individual, ou entre os capitães das equipas, numa prova de
equipas, poderá alterar uma decisão sobre uma questão de facto
tomada pelo responsável do encontro, sobre uma questão de
interpretação das Regras ou Regulamentos tomada pelo juiz-árbitro
ou sobre qualquer outro assunto referente à condução da prova da
responsabilidade da comissão organizadora.
|
| 3.3.3.2 |
Nenhum recurso pode ser apresentado ao
juiz-árbitro contra uma decisão tomada pelo árbitro sobre uma
questão de facto, ou para a comissão organizadora sobre qualquer
assunto referente à interpretação das regras ou regulamentos que
seja da responsabilidade do juiz-árbitro.
|
| 3.3.3.3 |
Poderá recorrer-se ao juiz-árbitro de uma
decisão tomada pelo árbitro sobre um caso de interpretação das
Regras ou Regulamentos, sendo a decisão do juiz-árbitro
definitiva.
|
| 3.3.3.4 |
Poderá recorrer-se junto da comissão
organizadora da prova sobre qualquer decisão do juiz-árbitro,
relativamente a qualquer assunto relacionado com a condução do
torneio ou do jogo, que não esteja abrangido pelas Regras ou
Regulamentos, sendo a decisão daquele órgão definitiva.
|
| 3.3.3.5 |
Numa prova individual, só poderá recorrer o
jogador que participe no jogo no qual tenha surgido a divergência;
nas provas por equipas o recurso será feito apenas pelo capitão da
equipa presente no banco.
|
| 3.3.3.6 |
Uma questão de interpretação das Regras e
Regulamentos suscitada pela decisão do juiz-árbitro, ou uma questão
de condução do torneio ou do jogo decidida pela comissão
organizadora da prova, poderá ser submetida à consideração da
Comissão de Regras da ITTF pelo jogador ou pelo capitão da equipa
autorizado pela sua Federação a fazer o recurso.
|
| 3.3.3.7 |
A Comissão de Regras deverá emanar uma directiva
que sirva de orientação para decisões futuras a qual poderá também
ser objecto de protesto de uma Federação para o Conselho ou
Assembleia Geral. Porém, a posição destes órgãos não afectará o
carácter definitivo de qualquer decisão já tomada pelo juiz-árbitro
ou pela comissão organizadora da prova.
|
|
|
|
| 3.4.1 |
A Contagem
|
| 3.4.1.1 |
O árbitro anunciará a contagem imediatamente
depois da bola estar fora de jogo numa jogada, ou tão depressa
quanto possível.
|
| 3.4.1.1.1 |
Ao anunciar a contagem, o árbitro deverá
mencionar em primeiro lugar os pontos do jogador ou par que está a
servir e depois os pontos conseguidos pelo jogador ou par
opositor.
|
| 3.4.1.1.2 |
No início de cada jogo e sempre que haja mudança
de servidor, o árbitro indicará o próximo servidor, anunciando a
contagem com o nome do servidor.
|
| 3.4.1.1.3 |
No final de cada jogo, o árbitro anunciará o
jogador ou par vencedor e quais os pontos obtidos, seguido do
número de pontos alcançados pelo jogador ou par vencido.
|
| 3.4.1.2 |
Além de anunciar o resultado, o árbitro poderá
utilizar sinais de mãos para indicar as suas decisões.
|
| 3.4.1.2.1 |
Quando um ponto for contado, o árbitro deverá
levantar o braço mais perto do jogador ou par que tenha ganho o
ponto de maneira que o braço fique levantado na horizontal e o
antebraço na vertical com a mão fechada para cima.
|
| 3.4.1.2.2 |
Quando por qualquer motivo a jogada é de bola
nula, o árbitro deverá levantar a mão acima da cabeça mostrando
dessa maneira que a jogada terminou.
|
| 3.4.1.3 |
A contagem e, sob o sistema de aceleração, o
número de batimentos, será anunciada em inglês ou em qualquer outra
língua aceite por ambos os jogadores ou pares e pelo árbitro.
|
| 3.4.1.4 |
A contagem será exibida nos marcadores mecânicos
ou eléctricos, de forma claramente visível dos jogadores e dos
espectadores.
|
| 3.4.1.5 |
Quando um jogador é formalmente advertido por
mau comportamento, deverá ser colocado um cartão amarelo junto ao
marcador que indica os pontos do infractor.
|
| 3.4.2 |
Equipamento
|
| 3.4.2.1 |
Os jogadores não escolherão as bolas dentro da
área de jogo.
|
| 3.4.2.1.1 |
Sempre que possível será dada oportunidade aos
jogadores de escolherem uma ou mais bolas antes de entrarem na área
de jogo, e o encontro será jogado com uma daquelas bolas tiradas ao
acaso pelo árbitro.
|
| 3.4.2.1.2 |
Se a bola não for escolhida antes dos jogadores
entrarem na área de jogo, o encontro será jogado com uma bola
tirada ao acaso pelo árbitro de uma caixa que contenha as bolas
designadas para a competição.
|
| 3.4.2.1.3 |
Se a bola se partir durante uma partida, ela
será substituída por outra das escolhidas anteriormente ou, se isso
não for possível, por uma bola tirada ao acaso pelo árbitro de uma
caixa que contenha as bolas designadas para a competição.
|
| 3.4.2.2 |
Uma raqueta não será substituída durante uma
partida individual, a não ser que acidentalmente se tenha
estragado, de tal maneira que não possa ser utilizada; se isso
acontecer a raqueta será substituída de imediato por outra que o
jogador tenha trazido ou lhe seja dada junto à área de jogo.
|
| 3.4.2.3 |
A menos que tenham sido autorizados pelo
árbitro, os jogadores deverão deixar a sua raqueta em cima da mesa
de jogo durante os intervalos.
|
| 3.4.3 |
Adaptação às Condições de
Jogo
|
| 3.4.3.1 |
Os jogadores estão autorizados a uma adaptação à
mesa de jogo até um máximo de 2 minutos imediatamente antes do
início de uma partida, mas nunca durante os intervalos normais; o
período de adaptação só poderá ser prolongado com a autorização do
juiz-árbitro.
|
| 3.4.3.2 |
Durante uma suspensão de jogo por emergência, o
juiz-árbitro pode autorizar os jogadores a treinar em qualquer
mesa, incluindo a mesa do encontro.
|
| 3.4.3.3 |
Depois da substituição de uma raqueta danificada
ou de uma bola partida, será dada oportunidade aos jogadores de
testarem ou de se familiarizarem com o novo material; porém isso
não os autorizará a mais do que umas poucas sequências de
batimentos antes de reiniciarem o jogo.
|
| 3.4.4 |
Intervalos
|
| 3.4.4.1 |
O jogo será contínuo durante uma partida,
excepto quando qualquer jogador exercer o direito a:
|
| 3.4.4.1.1 |
um intervalo até 1 minuto
O ténis era um desporto popular no início do Século XIX. Não
podia contudo ser jogado no Inverno, uma vez que não existiam na
altura pavilhões.
Os entusiastas do ténis viram-se então forçados a jogar nas casas e
Clubes, em mesas devidamente adaptadas. Mais tarde, apareceram
aqueles que começaram a interessar-se pelo ténis de mesa e esta
modalidade evoluiu para uma área independente e separada.
Na Grã Bretanha, em 1884, os acessórios do jogo constavam no
catálogo da Firma F. H. Ayres. É o primeiro documento histórico
sobre o ténis de mesa. O negociante Baxter registou as primeiras
regras da modalidade feitas por si próprio e as variantes das
mesmas, sob a patente nº 19070 / 1891.
O ténis de mesa atingiu a Áustria em 1901 e a Hungria em 1902.
Alguns registos indicam que foi introduzido na Checoslováquia e
Suécia pela mesma altura.
Dois tipos de bola foram utilizados inicialmente: de borracha e de
cortiça. No fim do Século XIX um negociante inglês, J. Gibbs,
comprou uma colecção de brinquedos durante uma viagem aos Estados
Unidos da América. Esta colecção incluía uma bola de celulóide e,
de regresso a casa ele descobriu que esta bola poderia ser usada
para jogar o ténis de mesa. Desde então, o uso da bola de celulóide
generalizou-se pelo mundo.
As regras também permitiam o uso das bolas de plástico, porém os
jogadores não gostavam delas e a sua utilização decresceu.
A bola de celulóide ao ser batida produzia um som curioso parecido
com ping-pong, pelo que a modalidade começou assim a ser conhecida,
sendo este termo muito popular na altura. Este o motivo porque
muitos pensavam que o ténis de mesa era originário do
Oriente.
Muitas firmas manufacturaram produtos de ténis de mesa. Cada uma
delas procurava vender mais do que as outras, inventando para tal
vários nomes como, por exemplo, “Whiff-Whaff” ou
“Gossima”.
Em 1926, em Inglaterra, a Federação de Ping-Pong mudou
definitivamente o seu nome para Federação Inglesa de Ténis de Mesa
mas, o nome de ping-pong tem patente e é propriedade inalienável da
firma Parker dos Estados Unidos da América e da firma Jaques da
Grã-Bretanha.
Muitas pessoas estiveram e continuam a estar interessadas no estudo
da história do ténis de mesa, mas não há consenso sobre qual a
origem desta modalidade.
Mais tarde, em 1926, foi fundada a Federação Internacional de Ténis
de Mesa composta actualmente por 195 países em todo o mundo.
O congresso da Fundação realizou-se em Londres a 12 de Dezembro de
1925, com a participação da Alemanha, Áustria, Checoslováquia,
Dinamarca, Gales, Índia, Hungria, Inglaterra e a Suécia.
A Constituição e as Regras da Federação Internacional de Ténis de
Mesa (ITTF) foram aprovadas em 12 de Dezembro de 1926 e o primeiro
Campeonato do Mundo realizou-se na mesma altura em Londres, no
Memorial Hall.
O primeiro Presidente da ITTF foi o lorde inglês Ivor Montagu o
qual deteve a presidência durante cerca de 40 anos (1926-1967),
tendo-lhe sucedido no cargo o galês H. Roy Evans (1967-1987).
Em 1957 foi fundada a União Europeia de Ténis de Mesa que tem
actualmente cerca de 50 países filiados.
A decisão de organizar os Campeonatos do Mundo de 2 em 2 anos foi
tomada em Tóquio em 1956. Tal veio tornar necessário realizar os
Campeonatos da Europa no intervalo dos Mundiais. A E.T.T.U. foi
fundada para este fim. As reuniões preparatórias tiveram lugar em
Rouen (França) em 17 de Fevereiro de 1957 e em Estocolmo em 9 de
Março do mesmo ano.
A introdução do ténis de mesa em Portugal, deve-se à Associação
Cristã da Mocidade (Triângulo Vermelho), por volta de 1913. A
primeira mesa inaugurou-se em Lisboa, por iniciativa de Rodolfo
Horner, estudante daquele colégio.
Pouco tardou para que no Porto o exemplo fosse seguido,
instalando-se duas mesas nas salas da Associação Cristã da
Mocidade.
Em 18 de Fevereiro de 1929 fundou-se na cidade invicta a primeira
Associação Regional de Ténis de Mesa. Em Lisboa, caso idêntico
ocorreu, passados três anos, por iniciativa do Lisboa Ginásio
Clube.
De início, a modalidade era praticada de forma recreativa, mas
depressa surgiram outros clubes e o desejo de competirem entre
eles.
A competição entre clubes deu origem ao aparecimento das
Associações e, mais tarde, dada a rápida expansão geográfica da
modalidade, partiu-se para a fundação da Federação Portuguesa de
Ténis de Mesa (FPTM) que teve lugar em 27 de Outubro de 1944.
Esta, por sua vez, comprometeu-se em promover o ténis de mesa em
território nacional e a estabelecer contactos desportivos com
organizações congéneres internacionais.
Daí a necessidade de assegurar a sua filiação na E.T.T.U. - União
Europeia de Ténis de Mesa (1957) e na I.T.T.F. - Federação
Internacional de Ténis de Mesa, entidades que geram a modalidade a
nível europeu e mundial, respectivamente.
A filiação da FPTM em organismos Internacionais atribuiu-lhe
responsabilidades acrescidas, pelo que se tornou necessário
encontrarem-se soluções organizativas que respondessem às
exigências da alta competição.
O primeiro Presidente da Federação Portuguesa de Ténis de Mesa foi
António das Dores (1945-1954), seguindo-se-lhe depois:
| 1955 - 1957 |
|
Engº João Cândido Furtado
Antas |
| 1958 - 1963 |
|
Luís Filipe Arsénio Castelo
Branco |
| 1964 - 1965 |
|
Dr. Rui da Cunha Ledo
Perdigão |
| 1966 - 1967 |
|
Manuel da Silva Moura |
| 1967 - 1969 |
|
José Manuel Antunes Amaro |
| 1970 |
|
Gil Batista da Silva |
| 1971 - 1975 |
|
Euclides Duarte Neves dos
Santos |
| 1976 - 1977 |
|
Engº Manuel José Ferreira
Duarte |
| 1977 - 1984 |
|
Mário da Costa Patrício |
| 1984 - 1985 |
|
António Garção Sequeira |
| 1986 - 1992 |
|
Francisco Mário dos Santos
Lopes |
| 1992 - 1997 |
|
José Manuel Antunes Amaro |
| 1998 - 2004 |
|
Dr. António José Matos de
Almeida |
Os primeiros Campeões Nacionais de Seniores foram:
| 1945 |
|
Equipas Masculinas |
|
S. L. e Benfica |
| 1947 |
|
Singulares Masculinos |
|
Engº Gago da Silva (Sporting) |
| 1951 |
|
Singulares Femininos |
|
Manuela Jesus (Benfica) |
| 1951 |
|
Equipas Femininas |
|
S. L. e Benfica |
| 1952 |
|
Pares Masculinos |
|
António Osório/Eduardo Osório
(Sporting) |
| 1952 |
|
Pares Femininos |
|
Manuela Jesus/Ana Maria
(Benfica) |
No plano de organização interna, a FPTM constituiu-se de acordo com
o regime jurídico existente.
No campo desportivo, funciona dentro do quadro de autonomia
atribuído às Federações Desportivas.
Cabe, no entanto, ao Estado a definição e prossecução de uma
política globalizante que contemple e integre as diversas entidades
com atribuições no âmbito do desporto.
|
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